TJSP - 1004883-09.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004883-09.2025.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
O C.
Superior Tribunal de Justiça tem admitido a citação eletrônica, desde que presentes três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam, número do telefone, confirmação escrita e foto individual, medidas que possibilitam, ao Oficial de Justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, auferir a autenticidade da conversa. (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021; HC 644.543/DF, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Outrossim, em que pese a falta de regulamentação legal específica para citação por telefone, é certo que o Processo Civil deve ser regido sob a ótica da instrumentalidade, possibilitando maior celeridade processual e consagrando o princípio da duração razoável do Processo.
Nesse sentido, confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título executivo extrajudicial.
Nota promissória.
Decisão que indeferiu o pedido de citação do executado por meio do Aplicativo WhatsApp.
Insurgência.
Acolhimento.
Situação excepcional.
Execução que tramita desde 2018, com diversas diligências para localização do Executado, infrutíferas.
Código de Processo Civil que autoriza e prioriza a citação por meio eletrônico (Artigo 246 do Código de Processo Civil).
Medida que vem sendo admitida quando não constatado prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
Primazia dos princípios da instrumentalidade, celeridade e eficiência processuais.
Precedentes, ademais, do Superior Tribunal de Justiça.
Citação deverá ser realizada por Oficial de Justiça e mediante a confirmação da identidade do Requerido, do número de telefone e do recebimento da mensagem.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO, a fim de que seja autorizada a citação do Réu por meio do aplicativo eletrônico 'WhastApp.'"(TJSP; Agravo de Instrumento 2274139-70.2021.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itajobi -Vara Única; Data do Julgamento: 01/12/2021; Data de Registro: 01/12/2021).
Contudo, a citação deverá ser realizada por Oficial de Justiça, agente munido de fé-pública, e em atendimento aos requisitos mencionados, quais sejam, mediante a confirmação da identidade do réu, do número de telefone e do recebimento da mensagem.
Pelo exposto, de forma excepcional, AUTORIZO a citação por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, no telefone indicado pela parte autora.
Expeça-se mandado, selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça".
Para tanto, deverá a parte interessada recolher previamente o correspondente a 1 UFESP de diligência de oficial de justiça (art. 1.040, inciso II, das NSCGJ), salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:09
Determinada a Citação em Novo Endereço
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03/09/2025 12:23
Conclusos para despacho
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02/09/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 20:34
Ato ordinatório
-
31/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:30
Ato ordinatório
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28/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:13
Ato ordinatório
-
10/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:16
Ato ordinatório
-
17/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:06
Ato ordinatório
-
06/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 08:51
Ato ordinatório
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20/05/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:39
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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