TJSP - 1000934-65.2025.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000934-65.2025.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Alessandra Silva Gato Dias - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão e, assim: (i) determino que a ré efetue, relativamente ao período de junho/2022 a janeiro/2023, o pagamento da Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, observando a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, mantendo o valor que era pago a título da revogada Gratificação Dedicação Plena e Integral - GDPI, apostilando-se; e (ii) condeno a ré ao pagamento das eventuais diferenças relativas às parcelas vencidas, conforme exposto no item anterior, tudo acrescido de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.
A atualização dos valores deverá ser feita pela taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), já compreendendo juros e correção monetária, desde a data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado.
Sem custas e honorários.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: GALLO GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55962/SP) -
11/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:07
Ato ordinatório
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23/05/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:12
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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