TJSP - 1003100-63.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Luca Passos (OAB 230400/SP) Processo 1003100-63.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gislaine de Cassia Sanita Conde -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
24/08/2023 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/04/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/04/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2022 14:38
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:23
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:11
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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