TJSP - 1500908-64.2022.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500908-64.2022.8.26.0146 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Terratec Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão.
Custas pela parte executada: 1) Taxa judiciária, instituída pela Lei Estadual nº 11.608/03: 1.1 Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SPa 1% (um por cento) relativo à distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 1.2 Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 2) Despesas processuais (NSCGJ, art. 1.097, § 1º), referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Infojud, Sisbajud, Renajud e análogos) - Guia FEDTJ - Código 434-1 (destinada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). 3) Despesas postais com intimações para recolhimento das custas processuais - Guia FEDTJ - Código 120-1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) os respectivos recolhimentos (NSCGJ, art. 1.098, § 1º), por intermédio de seu(s) procurador(es) constituído(s), por publicação no DJe, ou, caso contrário, por carta com AR, para o endereço da parte executada constante dos autos, onde houver citação/intimação válida.
O comprovante de pagamento deverá ser apresentado ao Cartório da Vara Única, no balcão, presencialmente, ou por e-mail ([email protected]), ou, se houver procurador constituído, por petição, em todos os casos no prazo de 60 (sessenta) dias da intimação para recolhimento.
Devolvida a carta e decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sem notícia do recolhimento das custas devidas, expeça-se certidão para inscrição em Dívida Ativa (NSCGJ, art. 1.098, § 2º).
Se comprovado o recolhimento, providencie a serventia a queima da guia DARE junto ao portal de custas, na forma de praxe, certificando-se nos autos.
Na hipótese de inexistirem dados suficientes que permitam a expedição de certidão para inscrição em Dívida Ativa, remetam-se os autos à fila (23) Processo Suspenso, com a anotação de CUSTAS FINAIS PENDENTES.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003.
Ficam liberadas/levantadas eventuais constrições e pendências em favor da parte executada a pedido da Fazenda Pública Municipal, se existentes, independentemente de qualquer formalidade.
Oportunamente, arquivem-se, na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ.
P.I.C. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP) -
12/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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13/07/2025 15:01
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:21
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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25/10/2024 16:50
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Embargos infringentes
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02/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 12:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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25/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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02/07/2024 12:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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30/12/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2023 08:35
Juntada de Certidão
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07/12/2023 18:32
Expedição de Carta.
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05/12/2023 17:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2023 17:25
Expedição de Carta.
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19/01/2023 13:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/01/2023 14:58
Conclusos para decisão
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21/12/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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