TJSP - 1003075-63.2017.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003075-63.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação Universitaria Vida Cristã - Francisco Moreira Neto - - Espólio de Rosemeire dos Santos Moreira - Caixa Econômica Federal - 1.
Observa-se que a penhora recaiu sobre os direitos que o devedor fiduciante tem em relação ao imóvel descrito na matrícula sob nº 54.250 do CRI local (fls 336), razão pela qual RECONSIDERO a decisão proferida às fls. 681/684 vez que mencionada a autorização para alienação judicial da propriedade do imóvel.
Intime-se o leiloeiro para suspensão da hasta pública designada.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA 2.
Ante o exposto, defiro a alienação judicial dos direitos que o devedor fiduciante tem em relação ao imóvel, em leilão público, por preço não inferior ao saldo devedor indicado pelo credor fiduciário no importe de R$ 175.593,54 (fls.703), o que ora homologo, devendo constar do respectivo edital.
Assim, para que não reste dúvida, consigno que, o produto da arrematação, até o limite exequendo, deve ser destinado ao Exequente.
Neste sentido é o entendimento do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
CONCURSO DE CREDORES.
Preferência do crédito tributário e do condominial, nessa ordem, frente ao crédito fiduciário.
Os créditos tributários preferem a qualquer outro, exceto os de natureza trabalhista, que não é a hipótese dos autos.
Inteligência dos arts. 908, § 1º do CPC cc. 130, parágrafo único, 186 do CTN.
Em seguida, prevalece o crédito oriundo das despesas condominiais inadimplidas, obrigações "propter rem", que visam a preservação do conjunto condominial e da unidade autônoma, constituindo crédito privilegiado frente aos créditos fiduciários.
Inteligência do enunciado da Súmula nº 478 do C.
STJ, aplicável ao caso.
Decisão mantida.
RECURSO DO INTERESSADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2189098-67.2023.8.26.0000 Guarujá, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 15/12/2023, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2023) DESPESAS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ORIUNDO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS SOBRE O CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 478 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Considerando-se a natureza propter rem das despesas condominiais, deve ser observada a preferência do crédito oriundo dessas despesas sobre o crédito hipotecário, ou decorrente de alienação fiduciária em garantia.
Entendimento de acordo com a jurisprudência do Tribunal, e a Súmula 478 do STJ. (TJ-SP - AI: 21544324520208260000 SP 2154432-45.2020.8.26.0000, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 05/08/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/08/2020) Vale destacar que no edital de leilão, além das disposições de praxe, deverá constar que o objeto da hasta pública restringe-se aos direitos aquisitivos sobre o imóvel, decorrente de contrato de alienação fiduciária firmado entre a parte executada e o credor fiduciário, indicando-se o saldo atualizado do débito perseguido por esta via e o saldo devedor contratual e que o arrematante assumirá a posição do devedor fiduciante no contrato em comento perante o credor fiduciário.
Observa-se, a respeito, que o leilão judicial por via eletrônica se apresenta como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional: propicia mais publicidade ao ato e divulgação a maior número de licitantes, além de facilitar seu acesso ao processo de alienação judicial, por dispensar seu deslocamento ao local da hasta; nesse contexto, melhor atende aos interesses do credor e do devedor, por representar meio mais célere de satisfação do crédito, com consequente solução do litígio.
O procedimento do leilão deve observar o disposto no CPC, artigos 879 a 903, e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, art. 250 e seguintes. 3.
Em se tratando de alienação de veículo, a fim de evitar a sua ineficácia nos termos do artigo 903, § 1º, II do CPC, providencie a Unidade Judicial a juntada aos autos do extrato das restrições Renajud ativas, a ser obtido sem custos junta ao sistema eletrônico Renajud. 3.1 Após, dê-se vista à parte exequente a fim de que providencie o necessário para intimação dos eventuais credores pignoratícios, nos termos dos artigos 799, I e 889, V do CPC. 4.
Para a realização do leilão judicial eletrônico nomeio Denys Pyerre de Oliveira, leiloeiro oficial mat. 0786, devidamente habilitado junto ao TJSP.
Atente a z.
Serventia que o leiloeiro deverá figurar no cadastro do processo com o tipo de participação "416 - Gestor do Leilão Eletrônico" (Com.
Conjunto nº 318/2003).
Desde já fixo a comissão devida ao leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, a qual deverá ser paga à vista pelo arrematante.
Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, via e-mail.
A publicação do edital, a cargo do leiloeiro, deverá ocorrer no sítio eletrônico previamente designado pelo TJSP para esse fim, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no CPC, art. 886.
Também deverá constar do edital que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, os quais, conforme o Código Tributário Nacional, art. 130, parágrafo único, ficam sub-rogados no preço da arrematação.
A alienação eletrônica será realizada com divulgação e captação de lances on line, em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores (internet) www.leilaojudicialeletronico.com.br.
Os interessados em participar do leilão deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da alienação judicial eletrônica, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica se realizará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital.
No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
Em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação (ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz).
Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo, devendo os pagamentos ser efetuados plo arrematante em uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ser declarado o vencedor pelo leiloeiro.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá proceder de acordo com o CPC, art. 895: poderá apresentar (i) até o início do primeiro leilão, proposta de valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta de valor não inferior a 60% do valor de avaliação (ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz).
Se a parte exequente vier a arrematar o bem constrito, não estará obrigada a exibir o preço; porém, se o valor do bem exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença correspondente em até 3 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação.
Nessa hipótese, o bem será levado a nova alienação judicial às custas da parte exequente (CPC, art. 892, § 1º).
Valendo esta decisão, assinada eletronicamente, como carta, mandado ou ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, autorizada a solicitação de apoio policial em caso de resistência; deverão aqueles, também, providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do bem para inseri-los em portal específico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento de suas características; em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 5.
Deverá a parte exequente comprovar o pagamento das despesas necessárias. 6.
Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, ou pessoalmente, se representado por advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos; não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando sua comprovação posteriormente aos autos.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB 298237/SP), LUCIANA SALGADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22564/SP), LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA (OAB 298237/SP), FERNANDO BRASILIANO SALERNO (OAB 237534/SP) -
28/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:51
Hasta Pública Deferida
-
02/08/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:08
Hasta Pública Deferida
-
09/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
18/05/2025 17:02
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:56
Expedição de Carta.
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25/06/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 19:31
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 14:43
Hasta Pública Deferida
-
29/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:15
Juntada de Mandado
-
22/06/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2022 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2022 13:23
Juntada de Ofício
-
08/11/2022 18:17
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 12:51
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 12:37
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2022 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 18:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/06/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2022 18:02
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 18:18
Decisão
-
22/02/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 20:32
Decisão
-
11/02/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 23:34
Penhora Deferida
-
03/02/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 17:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/01/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 09:21
Decisão
-
26/11/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 18:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 13:03
Expedição de Carta.
-
26/07/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2021 22:10
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/07/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2021 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 19:28
Decisão
-
02/06/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 18:43
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 21:21
Decisão
-
27/04/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2021 21:28
Decisão
-
20/04/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2021 21:40
Decisão
-
18/03/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 20:40
Decisão
-
15/03/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2021 18:07
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 23:57
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
16/11/2020 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 10:50
Decisão
-
28/10/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2020 22:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2020 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2020 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 14:58
Decisão
-
21/08/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2020 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2020 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2020 23:11
Suspensão do Prazo
-
10/06/2020 22:54
Suspensão do Prazo
-
12/05/2020 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2020 11:31
Decisão
-
06/05/2020 19:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2020 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 19:11
Decisão
-
12/03/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2020 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 14:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 15:58
Decisão
-
29/10/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2019 11:32
Juntada de Mandado
-
23/10/2019 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2019 12:15
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2019 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2019 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2019 18:46
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2019 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2019 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2019 18:33
Decisão
-
26/03/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2019 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2019 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 17:34
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
07/03/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2019 17:31
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 17:12
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 17:12
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 17:23
Decisão
-
12/02/2019 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2019 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2019 16:17
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2019 10:35
Expedição de Ofício.
-
29/01/2019 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2019 15:48
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 15:48
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 15:48
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 15:58
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2018 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2018 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2018 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2018 13:24
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2018 16:07
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2018 13:23
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2018 18:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2017 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2017 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2017 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2017 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2017 11:49
Expedição de Carta.
-
15/08/2017 11:49
Expedição de Carta.
-
09/08/2017 17:03
Recebidos os autos da Assistente Social
-
07/08/2017 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
01/08/2017 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2017 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2017 11:33
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2017 14:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
11/03/2025
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R$ 0,00
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