TJSP - 1002569-88.2020.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002569-88.2020.8.26.0152/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Joseli de Fátima Rodrigues - MUNICÍPIO DE COTIA -
Vistos.
Pagamento parcial do precatório (pagamento da prioridade).
Verifique a Serventia existência de depósito judicial vinculado ao presente requisitório de precatório/processo principal.
Providencie-se o necessário para levantamento em favor dos respectivos credores, salvo se pagamento já realizado diretamente em conta bancária informada junto ao cadastro do requisitório: - principal líquido e juros moratórios (exequente); - desconto previdenciário (COTIAPREV) - transferência direta para conta do ente previdenciário, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cotia - SP, CNPJ 05.***.***/0001-00, conta corrente nº 11.332-8, agência 0916-4, do Banco do Brasil.
Comunicação do valor retido a título de contribuição previdenciária fica a cargo do próprio interessado (requerente) pois, se entender necessário, poderá comunicar o(s) valor(es) retido(s) à Autarquia Previdenciária com documentos extraídos dos autos (planilha dos valores pagos ou, na sua falta, documentos dos valores do requisitório etc.).
Demais questões, diligências das partes, entre si, se necessário.
Aguarde-se, no prazo digital, pagamento do saldo do precatório.
Int. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:56
Expedido Alvará de Levantamento
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002569-88.2020.8.26.0152/02 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Joseli de Fátima Rodrigues -
Vistos.
Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3) ou improcedência dos embargos à execução (4), havendo a satisfação do débito, o passo seguinte é a extinção da execução.
Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1), JULGO EXTINTA a presente execução, representada por este incidente de Precatório, com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015.
Verifique a Serventia existência de depósito judicial vinculado ao presente requisitório de precatório/processo principal.
Providencie-se o necessário para levantamento em favor dos respectivos credores, salvo se pagamento já realizado diretamente em conta bancária informada junto ao cadastro do requisitório: - principal líquido e juros moratórios (exequente); - desconto previdenciário (COTIAPREV) - transferência direta para conta do ente previdenciário, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cotia - SP, CNPJ 05.***.***/0001-00, conta corrente nº 11.332-8, agência 0916-4, do Banco do Brasil.
Comunicação do valor retido a título de contribuição previdenciária fica a cargo do próprio interessado (requerente) pois, se entender necessário, poderá comunicar o(s) valor(es) retido(s) à Autarquia Previdenciária com documentos extraídos dos autos (planilha dos valores pagos ou, na sua falta, documentos dos valores do requisitório etc.).
Demais questões, diligências das partes, entre si, se necessário. - IRRF relativo a verbas decorrentes de remuneração de servidores públicos (em regra, Município); Se necessário, intime-se para indicação de conta bancária, com dados necessários.
No momento adequado, expeça(m)-se MLE(s), se necessário.
Oportunamente, dê-se baixa neste incidente digital de Precatório.
COMUNIQUE-SE extinção do precatório ao DEPRE (ofício modelo 501100).
Resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP) -
18/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:24
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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24/07/2025 09:24
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 22:28
Suspensão do Prazo
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20/02/2025 05:04
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 03:27
Suspensão do Prazo
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06/04/2024 01:35
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 21:44
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 22:07
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 22:51
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 22:24
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 23:08
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 22:38
Suspensão do Prazo
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09/02/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 01:41
Suspensão do Prazo
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09/12/2022 02:31
Suspensão do Prazo
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19/10/2022 22:54
Suspensão do Prazo
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25/08/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 17:04
Conclusos para despacho
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22/08/2022 16:58
Conclusos para despacho
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12/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:59
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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08/07/2022 14:16
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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12/06/2022 07:17
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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30/05/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2022 16:37
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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10/05/2022 17:46
Conclusos para decisão
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05/05/2022 10:36
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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