TJSP - 1007436-03.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007436-03.2025.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Vagner Vieira de Jesus - - Caroline Vieira de Jesus - - Cleusa Maria Vieira de Jesus - - Levi Vieira de Jesus -
Vistos.
Inventário pelo rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de G.D.DeJ., ocorrido em 03/07/2025, no estado civil de divorciado.
Deixou os filhos V.C.
E L.
DIFIRO para o final do processo mas antes da homologação o pagamento das custas judiciais.
Nomeio inventariante VAGNER VIEIRA DE JESUS, independentemente de compromisso.
Providencie o(a) inventariante: Corrigir o valor dado à causa, que deverá ser igual ao valor total dos bens que integram o monte mor (artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003), inclusive a meação do cônjuge supérstite. recolhimento da taxa judiciária, calculada conforme as faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o valor total do monte mor atribuído pelos interessados (art. 662, § 1º, do NCPC), salvo para beneficiários da gratuidade; títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; plano de partilha amigável, ou pedido de adjudicação, que atendam aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC; Certidão federal negativa de débito do(a) de cujus; Certidões negativas de débitos com IPTU ou ITR dos imóveis porventura integrantes do monte; Certidões negativas de débitos com IPVA e licenciamento dos veículos porventura integrantes do monte; Termos de renúncia, se o caso.
Prazo de 60 dias.
Na inércia, arquivem-se.
Apresente o cálculo do Imposto "causa mortis", acompanhado da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002, juntando aos autos cópias das declarações apresentadas junto ao Posto Fiscal.
Int. - ADV: MARCELO HATSURO TAKAHASHI (OAB 412081/SP), MARCELO HATSURO TAKAHASHI (OAB 412081/SP), MARCELO HATSURO TAKAHASHI (OAB 412081/SP), MARCELO HATSURO TAKAHASHI (OAB 412081/SP) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:27
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:14
Classe retificada de 7 para 39
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03/09/2025 04:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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