TJSP - 1010764-48.2022.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:21
Arquivado Provisoriamente
-
15/05/2025 13:21
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Antonio Coxe Garcia (OAB 286338/SP) Processo 1010764-48.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Henrimar Indústria e Comércio Ltda - Vistos em saneador.
O processo se encontrava equivocadamente no prazo.
Diante do decurso do prazo do art. 921, §2º do CPC, arquivem-se provisoriamente.
Intime-se. -
14/05/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 02:04
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 01:32
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 23:29
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 23:53
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 23:40
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 22:54
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 01:15
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 10:20
Autos no Prazo
-
08/11/2023 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 16:55
Ato ordinatório
-
03/10/2023 09:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/09/2023 17:54
Mandado de Citação Expedido
-
18/09/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Antonio Coxe Garcia (OAB 286338/SP) Processo 1010764-48.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Henrimar Indústria e Comércio Ltda -
Vistos.
Fls. 113/114: Não há o que se falar em deferimento de citação por hora certa, uma vez que o artigo 252, CPC prevê: Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar..
Entende-se, portanto, que caberá ao Oficial de Justiça analisar o caso concreto e, suspeitando de ocultação, proceder-se-á citação por hora certa.
Sendo assim, após o recolhimento das diligências necessárias, expeça-se mandado de citação no endereço indicado às fls.113.
Intime-se. -
17/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 13:48
Petição Juntada
-
09/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 12:34
Petição Juntada
-
07/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 15:29
Ato ordinatório
-
05/07/2023 06:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/06/2023 17:12
Mandado de Citação Expedido
-
30/06/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:49
Petição Juntada
-
19/06/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:50
Certidão de Cartório Expedida
-
02/06/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 15:01
Ato ordinatório
-
23/05/2023 15:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/03/2023 17:29
Mandado de Citação Expedido
-
17/03/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2023 16:49
Petição Juntada
-
20/02/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:04
Remetido ao DJE
-
16/02/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:29
Petição Juntada
-
27/01/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 15:01
Ato ordinatório
-
22/12/2022 13:45
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
29/11/2022 11:46
AR Positivo Juntado
-
24/11/2022 01:05
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 00:56
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 12:10
Carta Expedida
-
17/11/2022 12:10
Carta Expedida
-
17/11/2022 05:36
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
09/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:10
Petição Juntada
-
14/10/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
11/10/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:24
Petição Juntada
-
04/10/2022 11:26
Conclusos para Sentença
-
04/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2022 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
21/09/2022 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:52
Emenda à Inicial Juntada
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29/08/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
25/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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