TJSP - 0001207-53.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001207-53.2025.8.26.0650 (processo principal 1003609-95.2022.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Tsai Jen Hsin -
Vistos.
Como não se trata de ação consignatória julgada procedente, a improcedência desta ação só poderá resultar no levantamento dos depósitos em favor do executado, que os havia feito para obter a suspensão da exigibilidade por meio de liminar.
Deverá fornecer formulário MLE (Comunicado Conjunto 915/2019 e Comunicado CG 12/2024), disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx.
Defiro desde logo o levantamento.
Em paralelo, verifico que constou no pronunciamento de pág. 39 o rito do art. 535 do CPC, sendo que a execução é contra particular.
Fica, portanto, a parte executada intimada para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado às pág. 69, R$4.711,14, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
No silêncio, apresente o credor nova planilha de débito e, após, cumpra-se o procedimento de praxe, o que desde já fica deferido.
Intime-se. - ADV: GABRIEL D'OTTAVIANO BARBOZA (OAB 467545/SP) -
03/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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