TJSP - 1500250-82.2025.8.26.0583
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500250-82.2025.8.26.0583 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Adrian Felipe Francisco Ribeiro - Trata-se de pedido formulado pela Autoridade Policial visando à destruição de objetos apreendidos nos presentes autos.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pleito, com razão.
Embora ainda não tenha aportado ao autos laudo do objeto apreendido, é caso de mante-lo conservado, notadamente em razão do crime aqui em apuração e a possibilidade de ser requerida sua apresentação em eventual plenário, seja pela acusação ou defesa.
E não é só.
A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) introduziu no Código de Processo Penal regramento específico sobre a cadeia de custódia da prova (arts. 158-A a 158-F), com o objetivo de assegurar a idoneidade e a rastreabilidade dos vestígios coletados durante a persecução penal.
Tal disciplina visa garantir a paridade de armas entre acusação e defesa, bem como o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, pilares do devido processo legal. É que a preservação dos objetos apreendidos, mesmo após a realização de perícia, é essencial para que a defesa, por meio de assistente técnico, possa requerer, se entender necessário, a realização de contraprova, conforme assegura o art. 158-B, inciso IX, do CPP.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a quebra da cadeia de custódia compromete a confiabilidade da prova, podendo ensejar sua inadmissibilidade.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a principal finalidade da cadeia de custódia é garantir que os vestígios deixados no mundo material por uma infração penal correspondem exatamente àqueles arrecadados pela polícia, examinados e apresentados em juízo" (STJ - AgRg no RHC 143.169/RJ).
Ademais, o Provimento nº 10/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, em seus arts. 507 e 508, estabelece o procedimento a ser observado quanto à custódia de bens apreendidos, determinando sua manutenção em local apropriado até a destinação final por decisão judicial.
No caso em análise, a destruição dos objetos apreendidos antes do trânsito em julgado da sentença penal poderia configurar cerceamento de defesa, com potencial para comprometer a validade do processo.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro, neste momento processual, o pedido de destruição dos objetos apreendidos.
Determino que os referidos bens permaneçam sob a guarda da Central de Custódia vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos termos do art. 507 do Provimento nº 10/2020, até ulterior deliberação deste juízo.
Comunique-se à autoridade policial.
Aguarde-se o regular prosseguimento do feito. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP) -
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:09
Apensado ao processo
-
28/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500250-82.2025.8.26.0583 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Adrian Felipe Francisco Ribeiro -
Vistos.
Expeça-se mandado de notificação ao averiguado a fim de que apresente defesa prévia, por escrito, através de advogado, no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/2006 Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá o acusado arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, devendo ainda ser indagado sobre a possibilidade financeira de constituir defensor.
Caso o acusado informe que não tem condição de constituir defensor, deverá ser diligenciado através do sistema eletrônico (Comunicado n.43/2014 - processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo mais de um acusado, deverá ser requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla defesa, ficando deferida, desde já, vista do feito pelo prazo legal para os fins do artigo 55 e §§ da Lei nº 11.343/2006.
Ao defensor dativo eventualmente nomeado incumbe informar, expressamente, no momento da apresentação da defesa preliminar, a forma como deseja ser intimado ( pessoalmente ou Diário Oficial) de todos os atos e termos da ação penal, que deverá ser observada durante todo o curso do processo, até o trânsito em julgado, nos moldes do Provimento CSM.
N. 875/2004 e 1492/2008.
Expeça-se no mais o necessário Int. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP) -
27/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 13:34
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:25
Expedição de Alvará.
-
26/03/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/03/2025 15:30
Mantida a Prisão Preventiva
-
10/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 14:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/03/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
02/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
02/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 10:44
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
02/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 07:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
02/03/2025 06:49
Mudança de Magistrado
-
02/03/2025 01:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 01:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 00:24
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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