TJSP - 0001805-71.2022.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001805-71.2022.8.26.0210 (processo principal 1000568-19.2021.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Planta Forte de Guaíra Comercial Ltda - Nardo Harley Garofo Rodrigues - Banco Santander (Brasil) S.A. - Dagmar Conceição Souza Flores (leiloeiro) -
Vistos. 1.
Pugna o executado às fls. 544/554 pela nulidade da avaliação (fl. 261) do imóvel de matrícula 2079 do CRI de Miguelópolis, penhorado nestes autos, requerendo o levantamento da ordem de praceamento do bem.
Aduz o executado, que a Oficial de Justiça não se deslocou até a zona rural do Município onde se encontra localizado o imóvel penhorado, pugnando por uma nova avaliação.
O exequente se manifestou às fls. 566/570 requerendo que seja reconhecida o caráter protelatório da manifestação do exequente, aduzindo que o mesmo foi devidamente intimado às fls. 260/261, do auto de avaliação, tendo decorrido o prazo sem impugnação, conforme certificado às fls. 262.
Pois bem.
Razão assiste ao exequente.
Anota-se que o auto de constatação e avaliação do imóvel penhorado em comento foi lavrado em 06/08/2024 (fls. 261), tendo o executado, assim como sua esposa, sido devidamente intimados da respectiva avaliação 16 de agosto de 2024, tendo os referidos documentos sido liberados nos autos digitais em 02/09/2024.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, não houve qualquer impugnação por parte dos executados sobre a avaliação do imóvel penhorado (certidão de fls. 262).
Nesse contexto, ausente impugnação por quaisquer das partes, este juízo, por meio da decisão de fls. 262, publicada em 23/10/2024 (fl. 270), homologou a avaliação do imóvel de matrícula 2079 do CRI de Miguelopolis; sem que houvesse interposição de recurso.
Não obstante, a executada manifestou seu inconformismo a esse respeito apenas em 13/08/2025, quando há muito transcorrido o prazo fixado no artigo 917, §1º do Código de Processo Civil: A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.
Inafastável, portanto, a intempestividade da impugnação à avaliação do bem, de modo que a matéria suscitada se encontra preclusa, nos termos do art. 223, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: "VOTO Nº 28667 AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO.
Cerceamento de defesa.
Inocorrência.
Juiz que não está obrigado a produzir provas inúteis ou meramente protelatórias .
Impertinência das provas pretendidas pela Apelante.
Exegese do art. 130 do CPC/73.
Mérito .
Alegação de nulidade dos atos da execução desde a citação.
Inocorrência.
Apelante regularmente cientificada da execução, tanto que apresentou tempestivamente embargos à execução.
Ausência de vícios no auto de penhora e na avaliação do imóvel .
Apelante, ademais, que foi intimada validade de todos os atos da execução, desde a citação até a arrematação, deixando transcorrer os prazos para impugnar a penhora, a avaliação e a arrematação.
Preclusão temporal configurada.
Pedido anulatório corretamente julgado improcedente.
Litigância de má-fé da Apelante configurada .
Alteração da verdade dos fatos, pretensão deduzida contra fatos incontroversos e utilização temerária do processo para anular execução regularmente processada.
Multa de 10% sobre o valor atualizado da causa mantida.
Sentença mantida na íntegra, nos termos do art. 252 do RITJSP .
Recurso não provido." (TJ-SP - AC: 10026182720178260220 SP 1002618-27.2017.8 .26.0220, Relator.: Tasso Duarte de Melo, Data de Julgamento: 12/06/2019, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/06/2019) Ademais, ainda que não estivesse preclusa a manifestação do executado, a avaliação do oficial de justiça goza de fé pública, e nova avaliação exige demonstração cabal de ter ocorrido erro ou dolo na avaliação do imóvel penhorado, não sendo suficiente a mera alegação de falha na avaliação.
Considerando a necessidade de resguardar a boa-fé processual e a efetividade da presente execução, advirto o executado de que a práticas de atos protelatórios ou que visem unicamente a retardar o regular andamento do feito poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, inclusive a condenação por litigância de má fé. 2.
Assim, mantenho o praceamento do imóvel penhorado.
Cumpra-se a Z.
Serventia a decisão de fls. 533/538.
Intime-se. - ADV: FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 166987/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), MARCUS VINICIUS CARUSO (OAB 214853/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP), JULIANA ROCCO (OAB 230465/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:37
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 14:37
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 14:37
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 14:36
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:00
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 11:00
Juntada de Ofício
-
04/05/2025 00:27
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:44
Indeferido o pedido
-
04/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:07
Indeferido o pedido
-
10/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:26
Protocolo Juntado
-
16/02/2024 15:26
Protocolo Juntado
-
16/02/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 11:37
Protocolo Juntado
-
16/11/2023 11:37
Protocolo Juntado
-
24/10/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 11:34
Penhora Deferida
-
22/09/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:52
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2023 20:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2023 20:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 10:06
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 17:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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