TJSP - 1013293-40.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Monteiro Teixeira (OAB 223173/SP), John Maykon Machado Alho (OAB 357269/SP) Processo 1013293-40.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Ferreira Lucas Soares -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:13
Recebidos os autos
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27/06/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/06/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 17:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/06/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 06:41
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 14:44
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 09:33
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 09:26
Juntada de Mandado
-
08/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 09:29
Conclusos para despacho
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16/12/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 16:54
Expedição de Carta precatória.
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12/10/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 16:54
Conclusos para despacho
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10/10/2022 09:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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