TJSP - 1012819-38.2024.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012819-38.2024.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Maria Lúcia Monteiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Rejeitada a matéria preliminar, deram provimento em parte ao recurso.
V.U. - EMENTA: DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
ACIDENTE DO TRABALHO.
FAXINEIRA/LIMPADORA DE VIDROS.
LER/DORT NOS OMBROS E MALES COLUNARES.
IMPROCEDÊNCIA.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA E DE NEXO CAUSAL.
BENEFÍCIO INDEVIDO.
DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA OU CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS.
AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
SUSTENTA A NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA ANTE O CERCEAMENTO DE DEFESA, COMPLEMENTAÇÃO OU NOVA PERÍCIA MÉDICA, BEM COMO REALIZAÇÃO DE VISTORIA AMBIENTAL E, AINDA, CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA MANIFESTAÇÃO DO PERITO E PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO INFORTUNÍSTICO.
REQUER A INVERSÃO DO JULGADO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOVERIFICAR A OCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA, SE O LAUDO PERICIAL PRODUZIDO É SUFICIENTE PARA ATESTAR A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA E SE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO FORAM PREENCHIDOS.III.
RAZÕES DE DECIDIRINOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUTORA QUE, EM RÉPLICA, IMPUGNOU O LAUDO PERICIAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATUAL E DE NEXO DE CAUSALIDADE COM O LABOR.
A PERÍCIA, REALIZADA POR PROFISSIONAL IMPARCIAL E TECNICAMENTE HABILITADO, CONSTATOU QUE A AUTORA ESTÁ APTA PARA EXERCER ATIVIDADE LABORAL HABITUAL E QUE NÃO HÁ SINAIS OU LIMITAÇÕES FUNCIONAIS QUE INDIQUEM INCAPACIDADE.
CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.026, §2º, CPC.
IV.
DISPOSITIVOREJEITADA A PRELIMINAR, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Advs: Diego Scariot (OAB: 321391/SP) - Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Leticia Aroni Zeber (OAB: 148120/SP) (Procurador) - 1º andar -
22/05/2025 09:27
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2025 09:13
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 11:07
Certidão de Cartório Expedida
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04/05/2025 19:55
Suspensão do Prazo
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17/03/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 07:00
Remetido ao DJE
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13/03/2025 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/03/2025 13:59
Ato ordinatório
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10/03/2025 17:49
Apelação/Razões Juntada
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21/02/2025 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/02/2025 06:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/02/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/02/2025 14:15
Remetido ao DJE
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10/02/2025 13:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:07
Embargos de Declaração Juntados
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05/02/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
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03/02/2025 14:49
Julgada improcedente a ação
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03/02/2025 09:55
Conclusos para Sentença
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03/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:02
Petição Juntada
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17/01/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:52
Remetido ao DJE
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16/01/2025 11:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/01/2025 11:16
Ato ordinatório
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15/01/2025 11:55
Contestação Juntada
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14/01/2025 11:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/01/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:16
Petição Juntada
-
08/01/2025 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 10:21
Documento Juntado
-
08/01/2025 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/12/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 11:06
Remetido ao DJE
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16/12/2024 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:53
Petição Juntada
-
29/11/2024 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2024 15:38
Documento Juntado
-
19/11/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/11/2024 10:05
Ato ordinatório
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18/11/2024 10:03
Certidão de Cartório Expedida
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14/11/2024 16:10
Petição Juntada
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12/11/2024 10:24
Documento Juntado
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11/11/2024 15:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/11/2024 18:05
Petição Juntada
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01/11/2024 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/10/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/10/2024 13:52
Remetido ao DJE
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22/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:45
Petição Juntada
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18/10/2024 08:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/10/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 10:41
Remetido ao DJE
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15/10/2024 10:17
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 07:04
Não confirmada a citação eletrônica
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14/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
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14/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
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12/10/2024 05:55
Petição Juntada
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12/10/2024 05:45
Petição Juntada
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12/10/2024 05:37
Petição Juntada
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11/10/2024 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/10/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 13:38
Remetido ao DJE
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10/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
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09/10/2024 12:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/10/2024 10:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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09/10/2024 10:46
Mandado de Citação Expedido
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09/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:59
Petição Juntada
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07/10/2024 14:26
Ofício Expedido
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07/10/2024 14:24
Ofício Expedido
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07/10/2024 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/10/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:41
Remetido ao DJE
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02/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:36
Emenda à Inicial Juntada
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27/09/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 14:20
Remetido ao DJE
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25/09/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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