TJSP - 0000584-57.2023.8.26.0456
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000584-57.2023.8.26.0456 (processo principal 0010410-95.2014.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.C. -
Vistos.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, JULGO EXTINTA o presente cumprimento provisório de decisão interlocutória, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em relação à pretensa verba de sucumbência, frise-se que o presente incidente não se trata de cumprimento de sentença, mas sim de cumprimento provisório de decisão interlocutória, que, em caráter precário (art. 300 do CPC), deferiu o pedido de antecipação da tutela em ação de obrigação de fazer, não havendo que se falar em condenação de verba honorária.
Nesse contexto, anoto que o art. 85, § 1º, do CPC nada dispõe sobre a possibilidade de fixação de honorários cumulativos no caso de cumprimento de decisão interlocutória.
Registre-se, ademais, que o cumprimento da decisão poderia ter sido exigido e realizado nos próprios autos da ação de conhecimento.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
EXTINÇÃO DO INCIDENTE.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
Condenação do Município ao pagamento da verba honorária sucumbencial.
Insurgência.
Pleito de afastamento.
Acolhimento.
Tutela de urgência que dispensaria a instauração de procedimento próprio.
Eventual descumprimento da ordem poderia ter sido noticiado nos próprios autos da ação de conhecimento.
Verba honorária indevida.
Não enquadramento nas hipóteses preceituadas no art. 85, §1º., do Código de Processo Civil.
Precedentes da Câmara Especial.
RECURSO PROVIDO" (TJSP; Apelação Cível 0007007-86.2023.8.26.0309; Relator(a) Sulaiman Miguel Neto; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Jundiaí -Vara do Júri/Exec./Inf.
Juv.; Data do Julgamento: 04/04/24; Data de Registro: 04/04/24) ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO Instauração de incidente de cumprimento da medida Posterior sentença de extinção Pretensão à fixação de multa e honorários advocatícios Descabimento Apelação que reverteu a sentença de procedência que tornava definitiva a tutela de urgência concedida Ademais, nem sequer houve fixação de astreintes nos autos principais Ementa: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO Instauração de incidente de cumprimento da medida Posterior sentença de extinção Pretensão à fixação de multa e honorários advocatícios Descabimento Apelação que reverteu a sentença de procedência que tornava definitiva a tutela de urgência concedida Ademais, nem sequer houve fixação de astreintes nos autos principais Outrossim, eventual descumprimento da determinação judicial deveria ter sido comunicado nos próprios autos de conhecimento, de modo que, na hipótese, não caberia verba honorária Manifesta ausência de interesse processual.NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP - 0006256-02.2023.8.26.0309, Relator(a): Afonso Faro Jr., 11ª Câmara de Direito Público, Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JEFFERSON HEMERSON CURADO CAMARA (OAB 143410/SP) -
06/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030969-17.2025.8.26.0224
Natalice Mendes Santana
Gilberto Reis Santana
Advogado: Neilon Goncalves de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 18:11
Processo nº 1099137-36.2024.8.26.0053
Guilherme Lando de Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Vidal de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 13:08
Processo nº 0001951-46.2025.8.26.0004
Real Frutas - Eireli
Gilmar Sousa Brito
Advogado: Luis Antonio de Melo Guerreiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2017 18:13
Processo nº 1099137-36.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Guilherme Lando de Carvalho
Advogado: Ricardo Vidal de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 11:46
Processo nº 0007223-20.2022.8.26.0006
Banco Santander
Evelise Silva Anderson
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2022 22:00