TJSP - 1011660-82.2024.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011660-82.2024.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Cristiane Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Castro Figliolia - Deram provimento em parte ao recurso, na parte conhecida.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO C.C.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM NOME DA APELANTE APELADO QUE NÃO APRESENTOU O CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS RESPONSABILIDADE OBJETIVA ARTIGO 14 DO CDC DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DESCRITO NA EXORDIAL E DE INEXIGIBILIDADE DOS DESCONTOS EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, BEM COMO CONDENAÇÃO DO APELANTE NA RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.OBRIGAÇÃO DE FAZER - DETERMINAÇÃO NA SENTENÇA PARA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E, POR CONSEQUÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO.DANO MORAL PERTURBAÇÃO AO ESTADO DE ESPÍRITO DO APELANTE QUE SE MOSTROU OCORRIDA SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO E INGRESSA NO CAMPO DO DANO MORAL INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 E NÃO NO VALOR PLEITEADO R$28.400,00 VALOR ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, PROPORCIONAL AO DANO E COM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER EDUCATIVO-PUNITIVO QUE COMPÕE A INDENIZAÇÃO NA HIPÓTESE SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO.JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA VALORES A SEREM DEVOLVIDOS DEVEM SER ATUALIZADOS PELA TAXA SELIC, DESDE A DATA DAS OPERAÇÕES FRAUDULENTAS.RESULTADO: SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Silvio Barbosa Ferrari (OAB: 373138/SP) - Carlos Augusto Neiva Zaneti (OAB: 489866/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar -
01/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:37
Ato ordinatório
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22/05/2025 23:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 19:44
Conclusos para despacho
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27/03/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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11/03/2025 23:26
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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17/12/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
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20/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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