TJSP - 1016467-86.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016467-86.2024.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apte/Apda: Rita de Cássia Bispo Ramos da Silva - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Não conheceram do recurso da autora e deram provimento em parte ao recurso do réu e à remessa necessária.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ACIDENTÁRIO.
LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES.
PROCEDÊNCIA.
AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO.
APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO DO AUTOR NÃO CONHECIDA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
QUALIDADE DE SEGURADA DEMONSTRADA.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA.
NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
BENEFÍCIO DEVIDO.
PRESTAÇÕES QUE DEVEM OBSERVARA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO E RECURSO DO RÉU E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE COM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOAUTOS REMETIDOS AO JUÍZO AD QUEM PARA REEXAME NECESSÁRIO DA MATÉRIA, NA FORMA DO ART. 496 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
PRETENSÃO DA AUTORA QUE SE LIMITA A DISCUTIR SOBRE O CABIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.O INSS, POR SUA VEZ, PEDE A INVERSÃO DO JULGADO SOB O ARGUMENTO DE QUE A AUTORA NÃO OSTENTA A QUALIDADE DE SEGURADA.
SUBSIDIARIAMENTE, PEDE QUE SEJA RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE PARTE DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS.III.
RAZÕES DE DECIDIRO RECURSO DA AUTORA NÃO COMPORTA CONHECIMENTO.
INCONFORMISMO A RESPEITO DA REMESSA NECESSÁRIA QUE NÃO COMPORTA IMPUGNAÇÃO POR INTERMÉDIO DE APELAÇÃO.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, A SER APRECIADA DE OFÍCIO PELO ÓRGÃO COMPETENTE.NO MÉRITO, É O CASO DE MANUTENÇÃO DO JULGADO.
CONCLUSÃO PERICIAL SEGURA E CONVINCENTE AO DEMONSTRAR QUE A AUTORA É PORTADORA DE ALTERAÇÕES DETERMINANTES DE DANOS À SAÚDE, COM REPERCUSSÃO EM SUA CAPACIDADE LABORATIVA.
RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E NEXO COM O TRABALHO DEVIDAMENTE COMPROVADOS.
QUALIDADE DE SEGURADA PARA FINS ACIDENTÁRIOS RECONHECIDA.
AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA CONTRÁRIA.SENTENÇA, CONTUDO, QUE MERECE ALGUNS AJUSTES: (I) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA: OBSERVÂNCIA À REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 E 905, E ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009, BEM COMO À EC 113/21; (II) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: DEVE-SE OBSERVAR A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS NO PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.IV.
DISPOSITIVOSENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO E RECURSO DO INSS E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS. - Advs: Bruna Cardoso de Andrade Santos (OAB: 365201/SP) - Ricardo Henrique Marques dos Santos (OAB: 306946/SP) - 1º andar -
01/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:06
Ato ordinatório
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29/05/2025 12:10
Juntada de Ofício
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22/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:04
Ato ordinatório
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16/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/05/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:35
Expedição de Ofício.
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10/05/2025 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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06/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:57
Julgada Procedente a Ação
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09/04/2025 06:17
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 09:38
Ato ordinatório
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20/02/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 15:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:30
Ato ordinatório
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29/01/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:07
Ato ordinatório
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05/12/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
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21/11/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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