TJSP - 0044142-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0044142-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1028767-73.2024.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Maraisa Aparecida Paes Augusto - Ggx Global Participações Ltda. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, aplicando-se o disposto nos artigos 520 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos termos da Lei nº 15.109/2025, os advogados estão dispensados do adiantamento de custas processuais nas ações de execução de honorários advocatícios.
Diante disso, deixo de exigir o recolhimento da taxa judiciária neste momento.
Atente-se a zelosa Serventia para a cobrança das custas ao final, nos termos da legislação vigente.
Feita a necessária observação, nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 12.618,23, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: SAMUEL SOUZA DA SILVA (OAB 297877/SP), MARAISA APARECIDA PAES AUGUSTO (OAB 349700/SP) -
04/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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