TJSP - 1001867-98.2023.8.26.0456
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001867-98.2023.8.26.0456 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirapozinho - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Cicero da Silva - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Negaram provimento ao reexame necessário e ao recurso do INSS, e deram parcial provimento ao recurso do autor.
V.U. - EMENTA: ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA.
TERMO INICIAL.
TEMA 862 STJ.
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO INSS IMPROVIDOS.
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO..I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÕES CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A AUTARQUIA AO PAGAMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES: (I) VERIFICAR A CORREÇÃO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ; E (II) DEFINIR SE OS DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA ESTÃO CORRETOS, EM ESPECIAL, O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA PERÍCIA ATESTOU, DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA, A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO AUTOR, RELACIONADA AO ESFORÇO FÍSICO DECORRENTE DE SUAS FUNÇÕES LABORAIS, COM DIAGNÓSTICO DE DOENÇAS NA COLUNA VERTEBRAL.A AUSÊNCIA DE CAT NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO JUDICIAL DO NEXO CAUSAL, PODENDO ESTE SER COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, COMO O LAUDO PERICIAL.
A JURISPRUDÊNCIA ADMITE A FLEXIBILIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA FORMAL DA CAT QUANDO A PROVA TÉCNICA SE MOSTRA SUFICIENTE, COMO NO PRESENTE CASO.CONFORME ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ NO TEMA 862, A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DEVE SER FIXADA NO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.QUANTO AOS ATRASADOS, OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEM SEGUIR OS CRITÉRIOS DO ART. 3º DA EC Nº 113/2021.
POR SE TRATAR DE SENTENÇA ILÍQUIDA, OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS EM LIQUIDAÇÃO, OBSERVADA A SÚMULA Nº 111 DO STJ.IV.
DISPOSITIVOREEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO E IMPROVIDO.
RECURSO DO INSS IMPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. - Advs: Thales Ramazzina Prescivalle (OAB: 235243/SP) (Procurador) - Mariana Maiza de Andrade Gois (OAB: 307763/SP) - 1º andar -
28/08/2024 14:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2024 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 19:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 19:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2024 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2024 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/07/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2024 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2024 19:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/06/2024 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/05/2024 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 08:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2024 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 21:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 10:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/11/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 07:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 08:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 23:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 06:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2023 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 04:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2023 07:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 20:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 19:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 19:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2023 09:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 21:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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