TJSP - 1002968-16.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002968-16.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 2- Comprovado o recolhimento, proceda a serventia, sem dar ciência prévia à(s) executada(s), o bloqueio de ativos financeiros da parte devedora até o limite para garantia da execução, mediante convênio SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Aline Goncalves dos Santos Costa Ltda; Valor Atualizado: R$ 323.500,90. 3- No prazo de 24 horas a contar da resposta, proceda-se ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, que deverá ser cumprida pela Instituição Financeira em igual prazo, solicitando-se ainda a transferência imediata para conta judicial.
Nesse sentido, enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil)". 4- Resultando frutífera a diligência, intime-se a parte executada, para que se manifeste informando se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de cinco dias, constando a advertência de que rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, contando-se a partir de então o prazo de 15 dias, para impugnação da penhora.
Após cumprimento da ordem determinada, liberem-se nos autos as peças sigilosas.
Int - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB 488126/SP) -
28/08/2025 17:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 15:54
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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12/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:29
Expedição de Carta.
-
22/02/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:45
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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