TJSP - 1000678-74.2024.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 03:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000678-74.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Ektt 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.A. - Luiz Carlos de Paula - - Candida Aurea Alem de Paula -
Vistos.
Trata-se de ação de instituição de servidão administrativa para instalação de rede de transmissão de energia elétrica em imóvel rural.
Realizada a avaliação prévia e efetivado o depósito judicial, foi deferida a imissão provisória na posse do bem (fls. 170-1).
Citados, os requeridos apresentaram contestação.
Impugnaram o laudo preliminar apontando a inobservância: dos custos de compensação ambiental; de especificidades do imóvel, como sua proximidade da cidade, que interfere no valor de avaliação.
Questionaram a ausência de dados utilizados de base comparativa para apuração do valor médio.
Teceram comentários sobre os consectários da condenação.
Houve réplica.
Com a prática destes atos processuais, o processo deve passar para a fase de instrução.
Considerando a controvérsia exclusiva sobre o valor da indenização, a instrução do processo destinar-se-á exclusivamente à avaliação definitiva do bem.
Como medida de instrução, o perito deverá ser intimado para esclarecer os pontos divergentes indicados pela parte requerida. É o relatório.
Passo a decidir.
O laudo definitivo de avaliação do imóvel passa a ser constituído, de forma dialética, envolvendo as partes, o juiz e o perito, a partir do laudo preliminar de fls. 149-61, e desta decisão.
Para elaboração do laudo definitivo, cumpre ressaltar a disposição do art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365/1941: A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta..
Este destaque se mostra pertinente como advertência aos réus, no sentido de que o objeto dos esclarecimentos do perito se restringe à impugnação do preço, cabendo ao juízo sanar as questões atinentes a eventuais vícios do processo.
Também passível de se recordar que o juiz não está adstrito ao laudo (CPC, art. 479) e os assistentes técnicos das partes podem apresentar seus pareceres.
No caso, o perito concluiu o laudo sem a incidência deste fator de depreciação, esclarecendo os critérios adotados e a metodologia utilizada para embasamento da conclusão.
Deste modo, incumbe ao assistente da ré, se o caso, tecer críticas aos critérios e metodologias utilizadas, com apresentação de fundamentos idôneos às críticas tecidas.
Intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, esclareça os pontos de divergência apontados pela ré, relativos aos dados utilizados para fins de apuração do valor médio de mercado; às especificidades do imóvel capazes de justificar a adoção de valor superior ao médio; aos custos de compensação ambiental.
Ao esclarecer os pontos de divergência, deverá o perito apurar os custos de compensação ambiental, além de apresentar os fundamentos para as respostas aos demais itens.
Com os esclarecimentos do perito, abra-se vista às partes para manifestação em 15 dias.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 333286/SP), LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB 241616/SP), LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB 241616/SP) -
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:11
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/04/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 15:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/03/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 12:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/03/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 21:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002981-27.2023.8.26.0180
Flama Documentacao LTDA-ME
Paulo Roberto Cavalieri Filho
Advogado: Simone Cristina Vieira Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 20:01
Processo nº 1001861-53.2023.8.26.0695
Cristina Aparecida Campos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Simone Aparecida de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2023 18:01
Processo nº 0005818-45.2025.8.26.0037
Yasmin Bernardinelli Fer Rep/ P/ Wilson ...
Hospital Sao Paulo Araraquara LTDA.
Advogado: Renato Morabito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2005 10:33
Processo nº 1006188-61.2025.8.26.0019
Lumon Reefers Locacao de Containeres Ltd...
Pague Menos Comercio de Produtos Aliment...
Advogado: Amanda Moreira Joaquim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 16:02
Processo nº 1001186-31.2023.8.26.0456
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Veruska Sanches Ferrairo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 14:02