TJSP - 1001266-89.2021.8.26.0415
1ª instância - 01 Cumulativa de Palmital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:57
Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Menezes Moreira da Silva (OAB 300286/SP), ALMEIDA E PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5222/SP) Processo 1001266-89.2021.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Scalada - Espólio -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(ES): Dr(a).
Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior, Eduardo Menezes Moreira da Silva e ALMEIDA E PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Int. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:01
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 11:27
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/02/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2021 18:05
Expedição de Carta.
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08/10/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2021 16:14
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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31/08/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2021 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 15:48
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/06/2022 02:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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17/08/2021 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/08/2021 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2021 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2021 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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