TJSP - 1000899-67.2020.8.26.0264
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 11:57
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
21/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/08/2024 02:30:00, Vara Única.
-
20/05/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2024 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Dezordo Soubhia Paguioto (OAB 310190/SP), Mariana Aparecida Pera (OAB 431631/SP) Processo 1000899-67.2020.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Ricardo da Silva - Reqdo: Marcos Queiroz Gandini - Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelo requerido. 2.
A preliminar de ilegitimidade ativa, por não ser o autor o proprietário do veículo, confunde-se com o mérito e com ele será apreciada.
Ademais, há cumulação de pedidos de indenização por dano material e lucros cessantes.
Outrossim, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo requerido Marcos Queiroz Gandini, por se tratar do proprietário do veículo Ford/Corcel, placa BLW0C65, ao tempo do acidente (fl. 34).
Nesse contexto, a responsabilidade é solidária entre o condutor e o proprietário, e decorre da culpa in eligendo.
Convém citar aresto do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação.
Responsabilidade Civil.
Acidente de Trânsito.
Ação regressiva de cobrança de danos.
Sentença de parcial procedência.
Colisão traseira entre veículos.
Culpa do motorista do veículo atrás do veículo segurado não contestada pela proprietária do veículo.
Condutor revel.
Apelo da proprietária para reconhecimento da ilegitimidade passiva ou responsabilidade subsidiária.
Reponsabilidade solidária entre o condutor e proprietário do veículo.
Proprietário do veículo que responde por culpa in elegendo ao entregar o veículo ao condutor causador do dano.
Precedentes do STJ e deste Tribunal.
Sentença mantida.
Honorários majorados.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006884-87.2018.8.26.0037; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019) grifei.
Assim, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido o limite da culpa dos envolvidos, bem como limitação e extensão dos danos materiais e lucros cessantes. 3.
Defiro a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, e deverá conter, sempre que possível, a qualificação completa, com nome, profissão, estado civil, número do CPF, identidade e endereço completo, bem como informação se possuem computador ou aparelho celular com internet, câmera e telefone (dados necessários para realização de audiência virtual).
Concedo o mesmo prazo aos procuradores das partes, a contar da publicação da presente decisão, para informar o endereço eletrônico e contato telefônico (celular) pessoal, bem como das partes e testemunhas, para encaminhamento do (convite) link de acesso à sala de audiência virtual.
Consigno que a parte será intimada para prestar depoimento pessoal, na forma prevista no artigo 270 do CPC, com a advertência de que a intimação através do endereço eletrônico informado é válida para aplicação da pena de confesso, nos termos do artigo 385, § 1º CPC.
As testemunhas poderão ser em número máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente poderá ser admitida inquirição de testemunha em quantidade superior, limitada a 10 (dez) testemunhas, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para provas de fatos distintos.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada.
Em se tratando de testemunha arrolada por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, a intimação pessoal será feita pelo juízo. 4.
Com a apresentação do rol de testemunhas, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. 5.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2022 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 10:55
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2021 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2021 17:36
Juntada de Mandado
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26/01/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2021 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2020 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/12/2020 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2020 12:24
Expedição de Carta.
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30/11/2020 12:24
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2020 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2020 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2020 15:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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