TJSP - 0005837-66.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005837-66.2025.8.26.0032 (processo principal 1004776-56.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Felipe Okano Alves Pinto - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - - United Airlines, Inc. -
Vistos. É certo que, tratando-se de solidariedade passiva, o débito pode ser exigido total ou parcialmente de apenas um ou alguns dos diversos devedores, que não poderão invocar sua responsabilidade parcial para pagar apenas o que lhes cabe no total da dívida.
Embora existam vários devedores, cada um deles é visto, do ponto de vista do credor, como se fosse um único, de modo que ele poderá optar entre receber a dívida de todos os devedores, ou cobrá-la integralmente de apenas um deles (PELUSO, Cesar.
Código Civil Comentado.
Editora Manole: São Paulo, 2007). É o que prescreve o artigo 275 do Código Civil.
Ou seja, ainda que algum executado tenha realizado voluntariamente o pagamento de parte da condenação ele continua responsável pelo valor remanescente a ser adimplido, até que a dívida seja integralmente quitada, sendo possível ter seu patrimônio afetado por medidas constritivas.
Deste modo, uma vez não satisfeita totalmente a obrigação, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 04/06.
Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), SARAH SOUSA OLLANDEZOS (OAB 532281/SP) -
28/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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