TJSP - 1000459-69.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 09:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Pedersoli Isola (OAB 316524/SP), Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Leila Maki Tabata (OAB 392042/SP) Processo 1000459-69.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Gomes de Jesus Silva, Daniele dos Santos Barros - Reqdo: Mixer Pirassununga II Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos.
Pg. 261/263: Recebo os embargos, pois tempestivos.
Alega a parte embargante, em apertada síntese, que o decisum encontra-se eivado de vício (omissão).
Entrementes, não verifico na decisão proferida quaisquer dos vícios sanáveis pela via eleita.
As questões suscitadas revelam inconformismo da parte embargante com o que restou decidido por este juízo, sendo que os embargos declaratórios não se prestam à modificação do julgado, pois não é admissível através do presente recurso.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.
Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar no julgamento obscuridade ou contradição ou quando o julgador for omisso na análise de algum ponto.
Admite-se, por construção jurisprudencial, também a interposição de aclaratórios para a correção de erro material. 2. "A omissão a ser sanada por meio dos embargos declaratórios é aquela existente em face dos pontos em relação aos quais está o julgador obrigado a responder; enquanto a contradição que deveria ser arguida seria a presente internamente no texto do aresto embargado, e não entre este e o acórdão recorrido.
Já a obscuridade passível de correção é a que se detecta no texto do decisum, referente à falta de clareza, o que não se constata na espécie."(EDcl no AgRg no REsp 1.222.863/PE, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 13/6/2011) 3.
Embargos manejados com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente decidida. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ Quarta Turma; EDcl no AgRg no AREsp 94.437/PR; rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 26/06/2012).
Destarte, respeitadas as teses em sentido contrário, não verifico na sentença proferida quaisquer dos vícios sanáveis pela via eleita, a saber, omissão, obscuridade ou contradição.
Cumpra-se a sentença.
Int. -
24/08/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
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23/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 10:58
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
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24/07/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:44
Conclusos para despacho
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14/07/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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13/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 09:41
Conclusos para despacho
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01/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
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31/05/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2023 10:16
Expedição de Carta.
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18/04/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 11:50
Conclusos para decisão
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24/02/2023 08:54
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
16/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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