TJSP - 1017573-43.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017573-43.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Alpi Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda (kibon) - Sk Empilhadeiras do Brasil Ltda- Me -
Vistos.
Quanto ao aditamento apresentado às fls. 74/91, volto a ré ao já decidido às fls. 130.
No mais, as partes, devidamente representadas nos autos, são legítimas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem reconhecidas.
Presentes às condições da ação e pressupostos processuais, uma vez que o pedido é juridicamente possível, pois, o meio processual escolhido pelo(a) requerente se apresenta como o próprio para o fim colimado.
Não configurada objeções processuais.
Inexiste qualquer vício ou nulidade.
Fixo como pontos controvertidos a existência e natureza da relação jurídica havida entre as partes ante os fatos narrados na inicial, bem como, os alegados em contestação.
Dou o feito por saneado.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito e esclarecimento da controvérsia, determino a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio virtual no dia 06 de outubro de 2025, às 14h00min, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020.
Compete ao advogado da parte interessada providenciar a intimação da testemunha por ele arrolada, nos termos do disposto no art. 455, caput, do Código de Processo Civil, observando-se, ademais, a obrigatoriedade de fornecimento de endereço de e-mail a ser comunicado ao Juízo, presumindo-se, caso a testemunha não acesse a plataforma, que a parte desistiu de sua inquirição.
Deverá, ainda, juntar aos autos cópia da correspondência encaminhada à testemunha e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias, em consonância com o que preceitua o art. 455, parágrafo 1º, ressalvado o disposto no parágrafo 2º.
A inércia na realização da intimação a que se refere o art. 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, implicará o reconhecimento de desistência da inquirição.
Caso haja requerimento neste sentido, intime-se pessoalmente a parte adversa para prestar depoimento pessoal (observada eventual gratuidade de justiça ou a necessidade de recolhimento de taxa postal ou diligência do oficial de justiça), com advertência quanto à pena de confesso em caso de não comparecimento.
Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos termos do Comunicado citado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados (vide instruções item do 9 desta decisão); 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente, será utilizado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação indicado no item 8 desta decisão.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) Caso seja proferida sentença em audiência, o termo deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto em caso de dispensa pelas partes; 5) O arquivo com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso, sempre que possível, no próprio termo de audiência; 6) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada por meio virtual, bem como o local em que a gravação ficará armazenada; 7) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou redesignação.
No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, a gravação iniciada será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão.
No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência, os arquivos deverão ser renomeados como "parte 1", "parte 2", e assim sucessivamente; 8) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Dowload/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598985410262 9) Na data agendada, com pelo menos cinco minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams".
A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e, ao visualizarem a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora".
Na sequencia, é só aguardar o início dos trabalhos.
Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também poderá ser utilizado).
Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima.
Os e-mails das testemunhas deverão ser fornecidos no prazo máximo de 10 dias a contar da intimação desta decisão e não será aceita a informação após referido prazo, haja vista o risco de inexistência de tempo hábil para cadastramento, envio de link e providências cartorárias.
Se certificada a ausência de informação de e-mail, a prova será declarada preclusa.
Uma semana antes da data da audiência, deverá a serventia certificar todas as providências efetuadas quanto às intimações e envios de link por e-mail.
Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP), MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP) -
28/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 17:09
Ato ordinatório
-
17/04/2025 05:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:41
Ato ordinatório
-
30/08/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:38
Classe retificada de 12134 para 7
-
26/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 19:53
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:38
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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