TJSP - 1029268-33.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029268-33.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Claudia Soares Calisto - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão.
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a sentença atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.
Intime-se. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/07/2025 17:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:44
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
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24/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 09:43
Expedição de Carta.
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23/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial
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19/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 09:08
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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