TJSP - 1001447-72.2023.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001447-72.2023.8.26.0075 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ary Costa Pinto - Esmeralda Costa Pinto Butakoff - - Rogerio Costa Pinto -
Vistos.
Inventariado: Srª.
Maria Aparecida Pinto.
Documentos: (i) documentos pessoais dos herdeiros às fls. 14/16; (ii) certidão de óbito à fl. 11; (iii) certidão de inexistência de testamento às fls. 48/49; (iv) ITCMD (Declaração, Pagamento e Homologação) às fls. 44/47, 80 e 81.
Inventariante: Ary Costa Pinto (procuração à fl. 07, documentos pessoais à fl. 14 e certidão de nascimento à fl. 68 ).
Herdeiros: Esmeralda Costa Pinto Butakoff (procuração à fl. 08, documentos pessoais à fl. 16 e certidão de casamento às fls. 31/32 ) e Rogério Costa Pinto (procuração à fl. 09, documentos pessoais à fl. 15, certidão de casamento e sentença de divórcio às fls. 26 e 28/30 ).
Plano de partilha: às fls. 03/04.
Bens: (i) Saldo Bancário em Conta Corrente no Banco Itaú, no valor de R$ 3.699,91; (ii) Quota-parte de Saldo Bancário em Conta Corrente Conjunta na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 58.621,42; (iii) Saldo de Complementação de Aposentadoria junto à São Paulo Transporte S/A, no valor de R$ 1.257,58. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a PARTILHA de fls. 03/04 nos autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de MARIA APARECIDA PINTO e, por conseguinte, atribuo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros.
Com o trânsito em julgado e comprovado o recolhimento das custas processuais, conforme guia e comprovante de fls. 40/41, expeça-se o competente formal de partilha.
Nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, item 1, fica dispensada a intimação da SEFAZ, com esteio no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Custas processuais na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDREIA VIANA CUENCAS (OAB 217837/SP), ANDREIA VIANA CUENCAS (OAB 217837/SP), ANDREIA VIANA CUENCAS (OAB 217837/SP) -
12/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:34
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
22/04/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:15
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
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02/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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