TJSP - 0005919-25.2024.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005919-25.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Patrick Fernandes de Araujo - O(A) sentenciado(a) Patrick Fernandes de Araujo, CPF: *12.***.*10-95, MTR: 871265-5, RG: 48744414, RJI: 181641343-10, recolhido(a) no(a) Penitenciária "Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" - Tremembé I, pretende obter progressão para o regime semiaberto (pág. 186), tendo o Ministério Público requerido a realização de exame criminológico (pág. 197). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
A teor da informação de pág. 209, em que pese a respeitabilidade do parecer do Dr.
Promotor de Justiça oficiante e a recente alteração do art. 112, § 1º, da Lei nº 7.210/84, é evidente que a Unidade Prisional, no presente caso, carece de infraestrutura adequada para realizar o exame criminológico no prazo razoável, situação que pode ensejar em claro prejuízo ao direito do apenado.
Importante salientar que o atraso na realização do exame não pode ser imputado ao sentenciado, não podendo ter seu direito prejudicado em decorrência da demora.
Portanto, diante desses fatos, prossigo com a análise do mérito do pedido, considerando a impossibilidade de realização do exame criminológico em prazo razoável no atual momento.
Em que pese a respeitabilidade do parecer Ministerial, entendo que o pedido merece deferimento.
Com efeito, o(a) sentenciado(a) preenche o requisito objetivo, conforme cálculo de págs. 165/166.
Ademais, teve sua conduta classificada como boa pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena (pág. 188), não havendo registro de nenhuma falta disciplinar por ele(a) cometida nos últimos 06 anos.
Não é demais ressaltar que se trata de promoção a regime menos rigoroso, mas ainda bastante vigiado e cumprido em estabelecimento penal, embora ensejando ao sentenciado a oportunidade de reintegrar-se socialmente, visto que se apresenta mais amadurecido, tendendo a melhoria de sua vida longe da criminalidade.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de REGIME SEMIABERTO - Processo nº 1017221-36.2018.8.26.0361.
Comunique-se ao Diretor da unidade prisional para que providencie remoção do(a) apenado(a) para estabelecimento adequado, no prazo de 15 dias, salvo se houver impedimento, servindo-se esta como ofício e intimação ao(à) sentenciado(a), o qual deverá retornar, por peticionamento eletrônico, com o seu ciente.
Atualize-se o cálculo de liquidação de penas.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL ARLINDO DA SILVA (OAB 378006/SP) -
12/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:29
Concedida Progressão de regime
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11/09/2025 15:53
Conclusos para decisão
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04/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 15:19
Juntada de Petição de resposta
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20/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:31
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 11:30
Homologado o Cálculo
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11/03/2025 19:29
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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