TJSP - 1575019-86.2016.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1575019-86.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Defiro a penhora do imóvel indicado, ficando nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade.
Serve esta decisão como termo de penhora.
Para fins de registro, deverá ser acompanhado de cópia da petição indicando o bem à penhora.
Intime-se a parte executada da referida constrição, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, por via postal (art. 841, 2º, CPC), e do início do prazo de 30 dias para oposição de embargos à execução fiscal (art. 16, III, LEF).
O início de tal prazo independente de avaliação, de registro no ARISP ou de juntada de matrícula aos autos, porque são todos atos posteriores à penhora e o prazo corre da intimação da penhora, e não dos atos posteriores a ela.
Nomeio como gestor Fabio Prando Fagundes Góes, Leiloeiro Oficial - Matrícula 1.099/SP, representante da Gestora Ápice Leilões, situada na Alameda Jacutinga, n.º 93, Sala 6 - Transurb, Itapevi - SP, 06670-340, fones: (11) 4858-0432, site. www.apiceleiloes.com.br, e-mail: [email protected] para futuro leilão a ser realizado.
Caberá ao gestor juntar aos autos certidão de matrícula atualizada (menos de 30 dias) do bem destinado à futura alienação judicial, no prazo de cinco dias.
Com a vinda da matrícula atualizada: a) estando a propriedade (ou parte dela) em nome da parte executada, deverá a z.
Serventia proceder ao registro da penhora no SistemaArisp.
Então, voltem conclusos para nomear avaliador. b) se não constar a parte executada como proprietário, diga a parte exequente, no prazo de cinco dias e, findo tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para analisar a viabilidade da manutenção da penhora.
Intimem-se. - ADV: ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP) -
04/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:22
Penhora Deferida
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03/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:54
Bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
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27/10/2024 16:05
Suspensão do Prazo
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21/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 04:47
Suspensão do Prazo
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15/02/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:48
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
01/02/2024 23:45
Conclusos para decisão
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26/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 17:51
Processo Suspenso por 1 ano
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19/01/2023 12:02
Conclusos para decisão
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16/01/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 10:39
Ato ordinatório
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14/12/2022 16:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/11/2022 21:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 12:15
Conclusos para decisão
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02/10/2022 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 19:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 19:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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17/08/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2021 00:28
Suspensão do Prazo
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15/09/2021 23:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2021 21:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2021 21:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/08/2021 20:04
Decisão
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17/08/2021 20:25
Conclusos para decisão
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10/02/2021 12:34
Reativação de Processo Suspenso
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28/11/2020 15:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/12/2019 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2019 14:20
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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11/11/2019 11:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2018 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2018 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2017 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2017 17:14
Expedição de Carta.
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06/06/2017 14:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/04/2017 18:38
Conclusos para decisão
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09/03/2016 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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