TJSP - 1002832-17.2024.8.26.0238
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:36
Prazo
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002832-17.2024.8.26.0238 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibiúna - Recorrente: Prefeitura Municipal de Ibiúna - Recorrido: Vinicius Augusto Saturnino - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
IBIÚNA.
RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS.
RETGCM.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME: 1.
O AUTOR, GUARDA CIVIL NO MUNICÍPIO DE IBIÚNA, BUSCA O RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS PARA INCLUIR A GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL (RETGCM) E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
A AÇÃO FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA INCLUIR A RETGCM NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A RETGCM PODE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS. III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PREVÊ QUE OS ADICIONAIS TEMPORAIS SERÃO CALCULADOS SOBRE OS "VENCIMENTOS". 4.
A RETGCM POSSUI CARÁTER GERAL E PERMANENTE, DEVENDO SER INCLUÍDA NO CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS. 5.
NÃO HÁ "EFEITO CASCATA", POIS OS QUINQUÊNIOS NÃO COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DA RETGCM. IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.
RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A RETGCM INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO POR SER VERBA PERMANENTE. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, XIV; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 20/1970, ART. 188; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.239/2007. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002801-94.2024.8.26.0238, REL.
FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 28.08.2025. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002835-69.2024.8.26.0238, REL.
ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 27.08.2025. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002912-78.2024.8.26.0238, REL.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 06.08.2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andre Cabrino Mendonça (OAB: 235951/SP) - Patricia Almeida Batista de Camargo (OAB: 272728/SP) - Nivaldo Xavier dos Santos (OAB: 245237/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 11:52
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 11:52
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:07
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 09:15
Processo Cadastrado
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17/07/2025 10:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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