TJSP - 0005547-06.2019.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005547-06.2019.8.26.0309 (processo principal 0010735-29.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Wilson Aparecido Tragante - Infante Assessoria Empresarial LTDA -
Vistos. 1-Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do CPC, até o limite do crédito - R$ 286.310,53.
Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos.
Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório.
Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. 2-Defiro, ainda, as pesquisas por meio dos sistemas Infojud e Renajud. 3-Demais pedidos serão analisados oportunamente.
Int. - ADV: GLAUBER FERRARI OLIVEIRA (OAB 197383/SP), FABÍOLA CRISTIANE RONCOLETTA (OAB 188957/SP), JOSMAR DE ANDRADE (OAB 153598/SP) -
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:42
Ato ordinatório
-
28/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 15:13
Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:48
Reativação de Processo Suspenso
-
21/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:28
Arquivado Provisoriamente
-
24/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 20:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2023.
-
08/05/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2022.
-
14/07/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 12:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/07/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 15:20
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 16:32
Proferido Despacho
-
24/03/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 15:24
Reativação de Processo Suspenso
-
09/11/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 17:55
Arquivado Provisoriamente
-
23/02/2021 17:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2021.
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23/02/2021 17:48
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2021 16:07
Decisão
-
07/01/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/01/2021.
-
07/01/2021 14:44
Juntada de Decisão
-
07/01/2021 14:44
Juntada de Decisão
-
13/10/2020 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 14:39
Decisão
-
28/07/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 02:17
Suspensão do Prazo
-
11/07/2020 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2020 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2020 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 04:04
Suspensão do Prazo
-
04/03/2020 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2020 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 12:26
Expedição de Mandado.
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17/02/2020 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 17:15
Proferido Despacho
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11/02/2020 16:13
Conclusos para despacho
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11/02/2020 16:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2020 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2019 18:51
Expedição de Carta.
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17/12/2019 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2019 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2019 23:08
Decisão
-
07/06/2019 18:14
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 16:11
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2009
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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