TJSP - 1005789-42.2024.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005789-42.2024.8.26.0609 - Monitória - Pagamento - Colégio Dom Pedro -
Vistos. 1) De acordo com o entendimento jurisprudencial, a citação/intimação postal recebida por familiar da parte possui o condão de aperfeiçoar o ato.
Vejamos: "APELAÇÃO.
ACIDENTE DE VEÍCULO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
Sentença de procedência parcial do pedido.
Citação postal regularmente recebida pelo filho da ré.
Presunção relativa de ciência da ação em trâmite.
Efetivada a entrega da citação, com aviso de recebimento, competia à demandada desconstituir a presunção relativa de que teve ciência oportuna do ato.
Cerceamento de defesa.
Não ocorrência.
Colisão traseira.
Razões recursais insuficientes para afastar os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, do CPC), da verossimilhança das alegações e da documentação que instruiu a inicial.
RECURSO NÃO PROVIDO".(TJSP; Apelação Cível 1015258-79.2019.8.26.0224; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2020; Data de Registro: 30/06/2020) Desse modo, considero válida a citação do requerido Eduardo de fl. 48, recebida pela corré, que possui o mesmo sobrenome.
Ainda, anoto que as informações prestadas pela parte autora e os documentos juntados (fls. 63/82), reforçam a inequívoca ciência do réu sobre a existência do presente feito. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória.
Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 3) Ao cabo, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito.
Intimem-se. - ADV: ODILAR LOPES (OAB 263990/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 19:46
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 17:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 04:05
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:05
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:59
Expedição de Carta.
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03/06/2024 12:59
Expedição de Carta.
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30/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 17:44
Recebida a Petição Inicial
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29/05/2024 15:52
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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