TJSP - 1027234-85.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027234-85.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Joe Son Olibrice - Construtora Metro Casa S.a., - - Spe Empreendimento Guaracica Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro às fls. 391/395 e fls. 398/400.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão.
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a sentença atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.
Intime-se. - ADV: LUCIELLA BERNARDES CORREA (OAB 292807/SP), OSVALDO ELICEU AGUILAR JUNIOR (OAB 222957/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/07/2025 17:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/07/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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14/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 10:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
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10/03/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 14:51
Expedição de Carta.
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25/11/2024 14:51
Expedição de Carta.
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25/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 16:53
Recebida a Petição Inicial
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22/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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