TJSP - 1000331-68.2020.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Ronaldo Baptista (OAB 121392/SP), Lucirlei Aparecida Nunes dos Santos (OAB 134259/SP) Processo 1000331-68.2020.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ronaldo Xavier Gandra - Reqdo: Sandra Ferreira Batista -
Vistos.
A parte credora, regularmente intimada, deixou de manifestar-se nos autos, demonstrando seu desinteresse no deslinde da ação, abandonando a causa por mais de trinta dias.
No Juizado, a extinção do processo independe de intimação pessoal da parte (artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95), e nesse sentido, a lição de Ricardo Cunha Chimenti em sua renomada obra Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais: Em Qualquer hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja ela decorrente das normais especiais dos arts. 51 e 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, seja do art. 267, do CPC, dispensa-se a prévia intimação da parte.
Contrariamente ao que prevê o § 1º do art. 267 do CPC, a lei especial privilegia o princípio da celeridade e não dá à parte oportunidade de suprir a inércia, impondo desde logo a extinção do processo (§ 1º, do art. 51 da lei n. 9.099/95) - obra cit. pág. 282, Editora Saraiva, 13ª Edição, 2012.
Assim, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, ficando levantada eventual constrição e/ou restrição efetivada nos autos, independente de lavratura de termo, providenciando a Serventia o necessário, bem como autorizada, desde que requerida, a expedição de certidão, após o trânsito em julgado desta decisão, para propositura de nova ação, ficando consignado que o crédito corrigido até março/2021, perfazia o montante de R$ 29.323,44.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); b) 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 15.855, de 02 de julho de 2015, publicada em 02/07/15 e Comunicado CG nº 1530/2021, publicado no D.J.E. de 16/07/2021 alterado pelo Comunicado CG Nº 489/2022, publicado no DJE de 01/08/2022).
Publique-se e intime-se. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:11
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
17/08/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 23:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2021 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2021 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2021 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 22:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2021 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2021 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 21:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2021 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2021 13:54
Protocolizada Petição
-
07/04/2021 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2021 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2021 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 03:52
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2021 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2021 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2020 11:03
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2020 18:47
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2020 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2020 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2020 12:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2020 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2020 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2020 12:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 11:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2020 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2020 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2020 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2020 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2020 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2020 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2020 17:07
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2020 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2020 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2020 12:32
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2020 04:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 23:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2020 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2020 09:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2020 14:48
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2020 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2020 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2020 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2020 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2020 14:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/02/2020 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/02/2020 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2020 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2020 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2020 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2020 09:47
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
14/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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