TJSP - 1010114-92.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010114-92.2025.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil S.A - Suzanne Si8lva Akamine -
Vistos.
Verifico que, embora a contestação tenha sido apresentada intempestivamente, está pendente a análise do pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré, motivo pelo qual, determino que a parte demandada, deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de não concessão do benefício: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses; (d) três últimas declarações de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado).
Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram.
Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos.
Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Int. - ADV: PRISCILA MACHADO DAINEZ (OAB 267734/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
13/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:37
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 19:54
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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