TJSP - 1503596-56.2024.8.26.0266
1ª instância - Saf de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503596-56.2024.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mariley Simoes Floria Gouveia (espolio) - - Alcio Gouveia -
VISTOS.
Fls. 42/59: I) Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por ALCIO GOUVEIA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM.
Alega, em síntese, sua ilegitimidade e do ex-cônjuge para compor o polo passivo da execução, porquanto transferida a propriedade a terceiros na seara registral.
Instada, a excepta manifestou-se a fl. 64/65, na qual noticiou que o excipiente manejou ação declaratória de inexigibilidade de débito perante o Juizado Especial Cível da terra, esta sob n. 1001469-71.2025.
Requer, pois, reconheça-se a litispendência e suspenda-se a ação até o trânsito em julgado daquela.
Pois bem.
Admite-se, no âmbito do C.
STJ, a litispendência entre embargos à execução e ação anulatória.
O caso dos autos, salvo melhor juízo, assemelha-se à continência, na medida em que os pedidos formulados na ação declaratória são mais abrangentes do que os formulados na exceptio oposta nestes autos.
A par disso, observa-se que aquela ação é anterior à exceção e, naqueles autos, já proferida sentença de mérito.
Dito isso, determino o sobrestamento deste executivo fiscal até que se sobrevenha notícia do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos da ação declaratória.
I-se. - ADV: MARCO ANTONIO SIMOES GOUVEIA (OAB 87658/SP), MARCO ANTONIO SIMOES GOUVEIA (OAB 87658/SP) -
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:47
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
23/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/07/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
14/06/2025 08:49
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
13/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 16:34
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
17/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 21:34
Recebida a Petição Inicial
-
24/09/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000142-64.2025.8.26.0452
Silmara Conceicao da Silva Tonon
Vitalina Maria Vaz Fernandes
Advogado: Gabriel Francisco Tonon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 11:04
Processo nº 1512886-41.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Daniel Benedito Crisp Transportes EPP
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 14:02
Processo nº 0000216-77.2025.8.26.0359
Jose Valdecir Vessoni
Rancar Industria Mecanica LTDA
Advogado: Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 15:39
Processo nº 1007498-25.2023.8.26.0132
Cotuca Comercio de Tubos Catanduva LTDA ...
Alianca do Brasil Seguros S/A.
Advogado: Lucas Moreno Progiante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2023 16:48
Processo nº 1007498-25.2023.8.26.0132
Cotuca Comercio de Tubos Catanduva LTDA ...
Alianca do Brasil Seguros S/A.
Advogado: Andre Luiz do Rego Monteiro Tavares Pere...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 16:22