TJSP - 0002235-48.2024.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002235-48.2024.8.26.0082 (processo principal 1001216-58.2022.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ariovaldo Paixão da Silva - Osmar Soares -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel de propriedade do executado de matrícula 18.611 do Registro de Imóveis de Boituva/SP, de seguinte descrição: "Lote nº 04, da Quadra "B", do Loteamento denominado "Chuteira", situado na cidade de Iperó, desta Comarca, com frente para a Rua Oscar Soares, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto localizado no alinhamento entre a Rua Oscar Soares e o lote 05; deste ponto segue em linha reta por uma distância de 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) confrontando com a Rua Oscar Soares; deste ponto deflete à direta e segue em linha reta por uma distância de 20,83m (vinte metros e oitenta e três centímetros), confrontando com o lote 03; deste ponto deflete à direta e segue em linha reta por uma distância de 6,52m (seis metros e cinquenta e dois centímetros), confrontando com a propriedade de José Roberto Figueiredo e Horácio Cezar Figueiredo; deste ponto deflete à direta e segue em linha reta por uma distância de 21,78m (vinte e um metros e setenta e oito centímetros), confrontando com o lote 05, até atingir o ponto de início desta descrição, encerrando uma área total de 135,26m2 (cento e trinta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados)" Fica o executado, nomeado depositário, ficando advertido que não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes.
Esta decisão valerá como termo de penhora.
Deverão ser intimados, ainda, eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC) e coproprietários.
Oportunamente, o exequente deverá providenciar o necessário para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 844, CPC).
Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além do executado, eventuais coprorietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC).
Intime-se o executado, através de seu advogado acerca da penhora, bem como de sua nomeação como fiel depositário, para apresentação de impugnação no prazo legal.
Intime-se. - ADV: MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA (OAB 318008/SP), RODRIGO LEONARDO ARAIUM (OAB 179098/SP), THIAGO LUIZ PERUSSE (OAB 192665/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:45
Penhora Deferida
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24/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/05/2025 02:00
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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