TJSP - 1000965-41.2025.8.26.0080
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cabreuva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000965-41.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Luiz Vinícius Lau - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em: i) abster-se de incluir a ajuda de custo alimentação e auxílio transporte na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte do autor; ii) a reembolsar o autor pelos valores que foram retidos em sua folha de pagamento a título de ajuda de custo alimentação e auxílio transporte, até o ajuizamento desta ação, bem como os valores retidos após o ajuizamento desta demanda, enquanto perdurarem tais retenções, o que deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético a ser apresentado por ocasião do cumprimento de sentença; Os valores devidos serão corrigidos monetariamente, desde a data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados, através do índice IPCA-E, além de juros de mora, a partir da citação, observando-se neste último caso o disposto pelo art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.960/09, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento em sede de Repercussão Geral (Tema n. 810 - RE nº 870.947/SE).
Estes índices incidirão até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidindo, a partir de 09/12/2021, uma única vez, até o efetivo pagamento, a taxa Selic para atualização monetária e compensação da mora, nos moldes estabelecidos no art. 3º da referida Emenda Constitucional. - ADV: GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:52
Julgada Procedente a Ação
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30/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:30
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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