TJSP - 1053062-02.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053062-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Lucia Forghieri Mendes Corrêa - - Wania Borges Forguieri - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).
Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP) -
12/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:27
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
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10/09/2025 21:37
Conclusos para decisão
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10/09/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 11:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
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27/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 21:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 21:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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