TJSP - 1021987-48.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021987-48.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Felipe Matos dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO BANCÁRIO.
REVISIONAL DE CONTRATO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR. 1.
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIOR A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL À ÉPOCA, PARA A MODALIDADE CONTRATUAL.
ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA.
SENTENÇA MANTIDA.2.
TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO.
VALIDADE.
TEMA 958 DO STJ.
RÉU QUE DEMONSTRA O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE.
SENTENÇA MANTIDA.3.
SEGURO PRESTAMISTA (TEMA 972 DO STJ).
NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA.
AUSÊNCIA DE OPÇÃO PARA O CONSUMIDOR ESCOLHER OUTRA SEGURADORA QUE NÃO A INDICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
VENDA CASADA CONFIGURADA.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONSIDERADA INDEVIDA.
COBRANÇA ABUSIVA.
VALOR DECLARADO INEXIGÍVEL.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DE FORMA SIMPLES.
SENTENÇA ALTERADA.4.
TARIFA DE CADASTRO.
RESP 1.251.331 E 1.255.573-RS.
PERMITIDA A COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO, DESDE QUE EXIGIDA UMA ÚNICA VEZ E NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO CONTRATUAL, COMO NA HIPÓTESE DOS AUTOS.
SENTENÇA MANTIDA.5.
DEVOLUÇÃO SIMPLES.
OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA NÃO CONFIGURADA.
DOBRA DESCABIDA.6.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Lucena de Oliveira (OAB: 327661/SP) - Marykeller de Mello (OAB: 336677/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar -
24/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:34
Julgada improcedente a ação
-
30/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 01:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 06:43
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2024.
-
10/05/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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