TJSP - 1003371-67.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003371-67.2025.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Sueli Ribeiro da Silva - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PRÓ-LABORE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE MODIFICADA.
RECURSO IMPROVIDO. CASO EM EXAME: 1.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL BUSCA A EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A “SUBST.
PRO-LABORE AG.
SEG.
PENITENCIARIA” E “PRO-LABORE AGENTE SEG.
PENITENCIÁRIA”. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, À LUZ DO TEMA 163 DO STF. III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO TEMA 163, FIRMOU A TESE DE QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 4.
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49/2020 REVOGOU O ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, EXCLUINDO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AS VANTAGENS NÃO INCORPORÁVEIS. 5.
A TAXA SELIC INCIDE DESDE A VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021 TANTO PARA CRÉDITOS NÃO-TRIBUTÁRIOS QUANTO PARA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, PREVALECENDO A NORMA CONSTITUCIONAL SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE LIMITAVA OS JUROS AO TRÂNSITO EM JULGADO NOS CASOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.
RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: “NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.”. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 133 (REVOGADO); EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49/2020; LEI COMPLEMENTAR Nº 1.012/07, ART. 8º, § 1º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 163; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000701-47.2024.8.26.0407, REL.
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 01.08.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003969-38.2024.8.26.0269, REL.
ELIZA AMELIA MAIA SANTOS, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 29.07.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002011-58.2024.8.26.0126, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 28.06.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/07/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:30
Julgada Procedente a Ação
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20/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 00:01
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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