TJSP - 1007889-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007889-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ronit Nahmias Hamoui - Itaú Unibanco S.A - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos ajuizados para, declarar inexigível os débitos no valor total de R$ 14.535,00, realizados em 21/11/2024 e lançados na fatura do cartão de crédito de sua titularidade.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
O valor da condenação será atualizado pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, até 27.08.2024, quando então, a partir de 28.08.2024, será corrigido pelo IPCA, conforme alterações previstas na Lei nº 14.905/2024.
Serão computados juros moratórios de 1% ao mês, da citação até 27.08.2024 e, a partir de 28.08.2024, pela taxa SELIC, com dedução do IPCA, nos termos dos arts. 389, § único c.c. 406, § 1º e §3°, ambos do Código Civil, com a redação que lhes foi dada pela citada Lei nº 14.905/2024.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: LUCAS DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 487414/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/05/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 04:05
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 07:41
Decisão Determinação
-
28/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 23:34
Ato ordinatório
-
18/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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