TJSP - 1032053-42.2022.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032053-42.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sav Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A -
Vistos. 1.
Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Executados abaixo: Rosangela Mohr Amaral - Me Valor atualizado: R$ 581.771,83 Documentos: 13.***.***/0001-95 2.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3.
Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4.
Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC).
Intime-se. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:18
Penhora Deferida
-
11/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 07:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:48
Penhora Deferida
-
22/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 03:12
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:51
Ato ordinatório
-
16/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:27
Decisão Determinação
-
25/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:30
Reativação do Processo
-
26/06/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 12:29
Ato ordinatório
-
18/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 16:44
Arquivado Provisoriamente
-
08/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 17:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/12/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 12:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2023 21:04
Ato ordinatório
-
20/08/2023 20:58
Protocolo Juntado
-
20/08/2023 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 11:25
Ato ordinatório
-
27/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2022 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 16:36
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
11/11/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 14:52
Protocolo Juntado
-
11/11/2022 14:52
Protocolo Juntado
-
11/11/2022 14:52
Protocolo Juntado
-
11/11/2022 14:52
Protocolo Juntado
-
11/11/2022 14:52
Protocolo Juntado
-
11/11/2022 14:52
Protocolo Juntado
-
11/11/2022 14:51
Protocolo Juntado
-
11/11/2022 14:51
Protocolo Juntado
-
11/11/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/10/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 13:00
Bloqueio/penhora on line
-
15/09/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2022 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 02:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2022 02:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 12:59
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 12:59
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 12:59
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2022 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2022 20:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/04/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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