TJSP - 0009793-48.2023.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009793-48.2023.8.26.0004 (processo principal 1001201-32.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F da S Casado Epp - - Distribuidora de Embalagens Castropil Ltda - Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. -
Vistos.
Indefiro, por ora, a chamada "teimosinha", reiteração automática de tentativa de bloqueio, que poderia acarretar o bloqueio de todo e qualquer valor disponível em conta do executado, com consequente comprometimento de sua subsistência.
Ressalte-se, ademais, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o exequente não apresentou aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento.
Defiro a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, até o valor indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC.
Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como "peça sigilosa", nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019.
Havendo penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente.
Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Intime-se. - ADV: JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP), JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP), BERITH JOSÉ CITRO LOURENÇO MARQUES SANTANA (OAB 438819/SP), FELIPE FERREIRA SOUTO (OAB 198810/RJ), MARINA FERNANDES VALENTE BRANDÃO DO CARMO (OAB 407355/SP), MARINA FERNANDES VALENTE BRANDÃO DO CARMO (OAB 407355/SP), JOÃO VICENTE AZEVEDO DE ARAUJO GÓES (OAB 146827/RJ) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 07:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:28
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 20:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2025 21:11
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 20:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2024 22:56
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2024 00:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 11:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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