TJSP - 4001579-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001579-32.2025.8.26.0100/SPEXEQUENTE: VSTP EDUCACAO S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB SP208159)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
 
 Custas processuais Observado o disposto no art. 90 do Código de Processo Civil (?proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu?), condeno a parte autora ao pagamento da taxa judiciária de ingresso (art. 4.º, I, III e IV, Lei n.º 11.608/2003) uma vez que não ocorreu o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) ? hipótese tecnicamente restrita, respeitado o entendimento em sentido contrário, ao caso em que a parte deixa de recolher as custas de ingresso e, por tal motivo, o feito não tem seguimento ? mas a homologação da desistência, com a correspondente prestação da jurisdição, a qual faz incidir a exação.
 
 Não há condenação em honorários advocatícios, porque não houve atuação de procurador da parte contrária no processo.
 
 Observe-se, se concedida, a gratuidade da justiça (art. 98, § 1.º, do CPC).
 
 Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos.
 
 Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado.
 
 Local e data registrados eletronicamente.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
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                                            09/09/2025 10:26 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            02/09/2025 16:15 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2025 11:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            07/08/2025 02:33 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            06/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            05/08/2025 12:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 12:05 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            04/08/2025 16:46 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2025 14:37 Juntada de Petição 
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                                            29/07/2025 15:18 Juntada de Petição 
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                                            29/07/2025 14:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            25/07/2025 02:37 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            24/07/2025 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/07/2025 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 18:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/07/2025 13:19 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2025 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 19:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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