TJSP - 1015173-14.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015173-14.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Dhainie Ariane de Macedo Silva Aguiar Ribeiro - Toyota do Brasil Ltda - - Viviani Veículos Rio Claro Ltda - - Stellantis Automóveis Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em relação à corré TOYOTA DO BRASIL LTDA, por ilegitimidade passiva, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência neste ponto, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré excluída, que arbitro, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Ademais, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face das corrés VIVIANI VEÍCULOS RIO CLARO LTDA e STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, para CONDENÁ-LAS, solidariamente, à obrigação de fazer consistente na substituição do console central do veículo da autora (Jeep Commander, placas FRS7H31) por uma peça nova e original, incluindo a mão de obra necessária, sem qualquer ônus para a consumidora.
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação para cumprimento de sentença, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno as corrés Viviani Veículos e Stellantis Automóveis, solidariamente, ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo, por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 85, caput, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
O valor deverá ser atualizado monetariamente pelo índice estabelecido no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar desta decisão; e de juros moratórios a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC-IPCA).
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE BROGIO PEREIRA (OAB 514314/SP), GUILHERME ANTONIO (OAB 122141/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), BRUNA FARIA PÍCOLLO GUERRA (OAB 318524/SP), DUCLER FOCHE CHAUVIN (OAB 269191/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:26
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 17:31
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 04:19
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:04
Ato ordinatório
-
15/01/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:38
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:19
Ato ordinatório
-
23/09/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:45
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 13:45
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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