TJSP - 3012459-46.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sidney Romano dos Reis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:49
Prazo Intimação - 30 Dias
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03/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3012459-46.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Petrocamp Derivados de Petroleo Ltda -
Vistos.
O Col.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade - Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 121-154, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015.
Ademais, o fato de haver recursos nas instâncias superiores afetados para julgamento, não implica no êxito deste recurso.
De anotar que o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos. (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min.
JOAQUIM BARBOSA, J. 28.12.2012).
No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel.
Min.
EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019, Rcl 49741/PR, Rel.
Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 13/10/2021.
Int.
São Paulo, 1º de setembro de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Mariana Rodrigues Gomes Morais (OAB: 142247/SP) - Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) - Pamela Parpinelli dos Santos (OAB: 316896/SP) - Edison Gonzales (OAB: 41881/SP) - 1º andar -
01/09/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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01/09/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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01/09/2025 15:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1255
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01/09/2025 15:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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01/09/2025 15:27
Por decisão judicial
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23/05/2025 15:17
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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22/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 12:14
Prazo
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30/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:46
Vista (Contrarrazões)
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24/04/2025 11:15
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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24/04/2025 11:00
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
23/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:25
Prazo Intimação - 30 Dias
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28/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/02/2025 11:08
Acórdão registrado
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25/02/2025 10:02
Julgado virtualmente
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15/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:39
Julgamento Virtual Iniciado
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05/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 00:00
Publicado em
-
04/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:33
Prazo Intimação - 10 Dias
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04/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/01/2025 12:33
Despacho
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30/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:00
Publicado em
-
10/12/2024 10:00
Prazo
-
10/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:35
Expedido Termo de Intimação
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10/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Publicado em
-
09/12/2024 00:00
Publicado em
-
06/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:20
Expedido Termo de Intimação
-
06/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/12/2024 16:42
Despacho
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05/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:15
Distribuído por competência exclusiva
-
04/12/2024 19:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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04/12/2024 19:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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