TJSP - 1109652-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109652-52.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Angeliane Barbosa da Silva Tavora -
Vistos.
Considerando que desde o dia 21/07/2025 foi implantado o sistema EPROC no foro Central Cível, conforme consta do cronograma oficial (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao).
Considerando, também, ao quanto delimitado no artigo 10º da Resolução 963/2025, c/c COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) da SPI-Secretaria de Primeira Instância, não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover o correto ajuizamento.
Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição, devendo os advogados observarem o correto procedimento pelo novo sistema de tramitação processual do TJSP.
Outrossim, em razão do futuro cancelamento da distribuição, determino o ressarcimento TOTAL da guias DARE (fls. 10/11), emitida sob o nº 250590240994609, e da guia FEDTJ (fls. 12/13), emitida sob o nº 2025090317182409, nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Determino à zelosa Serventia que adote as providências necessárias, observando as seguintes instruções: Guia DARE não utilizada: Deverá ser certificada a não utilização da guia, com a consequente intimação da parte para que acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado e preencha o formulário "Pedido de Restituição de Custas e Taxas", seguindo as instruções disponíveis na referida página.
Guia DARE utilizada/queimada:A Serventia deverá abrir chamado junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça para fins de cancelamento da queima da guia.
Após a confirmação do cancelamento, deverá certificar nos autos e intimar a parte para que acesse o site da Secretaria da Fazenda e preencha o formulário Pedido de Restituição de Custas e Taxas, conforme orientações constantes na página oficial.
Guia FEDTJ:A Serventia deverá providenciar a emissão do documento "506621 - Ofício - Levantamento de Valores - Guia FEDTJ - Com processo", que, após devidamente assinado, deverá ser encaminhado pelo e-mail institucional da Unidade Judicial ao endereço eletrônico da SOF: [email protected].
Servirá a presente decisão como ofício e declaração para fins de ressarcimento junto aos órgãos competentes Após ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: NADIR MAZLOUM (OAB 369765/SP) -
04/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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