TJSP - 1007102-03.2020.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007102-03.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Tiago Bezerra Santos da Silva - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, rejeito a preliminar, e julgo procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a parte requerida a pagar R$ 2.300,00.
Consectários Sobre os valores da condenação devem incidir: - correção monetária, com termo inicial na data do desembolso, aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo inicial na data do desembolso, de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código Civil, observado o direito intertemporal e aplicando-se, para períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5% ao mês, na forma do art. 1.062 do CC/1916.
Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte requerida a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, observado, no mais, conforme Enunciado n.º 14 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, em conformidade com o art. 85, § 8º-A do CPC, os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil consubstanciam mero referencial, despido de caráter vinculativo, entendimento alinhado com a jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (cf., p. ex., STJ, AgInt no AREsp n. 2.038.616/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022) quanto do Tribunal de Justiça de São Paulo (cf., p. ex., TJSP; Apelação Cível 1024886-37.2023.8.26.0100; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024).
Considerando-se que a parte é beneficiária da gratuidade processual, as condenações a título de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, observada a possibilidade de sua execução nos 5 anos posteriores ao trânsito em julgado (art. 98, § 3.º, CPC).
Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos.
Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado.
Local e data registrados eletronicamente.
P.
R.
I.
C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VERONICA GOMES ROCHA (OAB 470087/SP) -
17/07/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 20:10
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 01:04
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 11:28
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2022 20:39
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 15:18
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
26/05/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 17:24
Proferido Despacho
-
23/11/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 15:36
Proferido Despacho
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30/07/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 17:13
Juntada de Carta
-
01/03/2021 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2021 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2021 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2021 23:58
Expedição de Carta.
-
17/02/2021 23:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/02/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2020 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2020 08:47
Decisão
-
04/11/2020 11:39
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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