TJSP - 2075636-64.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Ielo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:42
Prazo
-
01/09/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2075636-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dogchoni Industria e Comercio de Racao Ltda - Agravante: Arielle Figueira Cachoni - Agravado: Banco Abc Brasil S.a. - Agravante: Sônia Maria Figueira - Agravante: Ariane Fiqueira Cachoni - Agravante: Ana Carolina Cachoni - Agravante: Pablo Fernando Guidio Cachoni - Agravante: Marcela Cachoni Nunes Felix - Agravante: Thaiane Cachoni Nunes - Agravante: Luís Fernando Cachoni Nunes - Agravante: Luís Fernando Cachoni Nunes - Agravante: Dogchoni Indústria e Comércio de Ração Ltda.me - Agravante: Cachoni Cereais Ltda - Decisão monocrática nº 24044
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 435/438 dos autos originários, que, no incidente, acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da execução os seguintes sócios: Ariane Fiqueira Cachoni, Ana Carolina Cachoni, Arielle Figueira Cachoni, Pablo Fernando Guidio Cachoni, Sônia Maria Figueira, Thaiane Cachoni Nunes, Marcela Cachoni Nunes Felix, Dogchoni Indústria e Comércio de Ração Ltda ME e Cachoni Cereais Ltda.
Inconformados, pelas razões de fls. 1/29, os réus (Dogchoni, Arielle e Sonia) alegam, preliminarmente, a nulidade da decisão em decorrência do cerceamento de defesa, além da ausência de clareza na fundamentação, pois não foram apontados os requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica e, no mérito, pedem a reforma da decisão.
Por fim, postulam o efeito suspensivo.
Recurso tempestivo, com custas.
Indeferido o efeito suspensivo, houve apresentação de contraminuta. É o relatório O recurso não comporta conhecimento diante da perda superveniente do seu objeto.
No polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica figuram diversos réus e foram interpostos outros agravos de instrumento contra a mesma decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Em um desses recursos, o agravo de instrumento nº 2091565.40.2025, foi dado provimento ao recurso para anular a decisão agravada.
Assim, considerando que a decisão agravada já foi anulada, o presente agravo de instrumento perdeu o objeto.
Logo, diante da perda superveniente do objeto, e considerando a falta de interesse da parte agravante em prosseguir com julgamento do agravo de instrumento, o recurso restou prejudicado.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Carlos Roberto Ibanez Castro (OAB: 168812/SP) - Murilo Rebeque (OAB: 375352/SP) - Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Marcel Afonso Barbosa Moreira Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21376/SP) - Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) - 3º andar -
27/08/2025 17:35
Decisão Monocrática registrada
-
27/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/08/2025 15:39
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
18/06/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:26
Prazo
-
16/05/2025 14:03
Unificação Pai
-
16/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:35
Julgado virtualmente
-
25/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:30
Subprocesso Cadastrado
-
25/03/2025 17:12
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
24/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 18:49
Despacho
-
14/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:25
Distribuído por competência exclusiva
-
14/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
14/03/2025 15:27
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002392-88.2002.8.26.0562
Adelino de Jesus Ferreira
Nivio Rodrigues Filho
Advogado: Arnaldo Vieira e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2002 15:31
Processo nº 1072456-92.2018.8.26.0100
Elisio da Silva Pedrosa
Maria Bernadete de Andrade
Advogado: Marcelo de Medeiros Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 14:15
Processo nº 1003252-46.2025.8.26.0445
Rosangela Cardoso da Silva Campos
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Luara Lory de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 16:24
Processo nº 1016551-61.2020.8.26.0576
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Cesar Donizeti Garcia
Advogado: Fabio Imbernom Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2020 17:46
Processo nº 1016551-61.2020.8.26.0576
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Cesar Donizeti Garcia
Advogado: Fabio Imbernom Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 13:14